Procon-PR notifica bancos por suposta alteração na data de fechamento das faturas de cartão
O Procon-PR notificou os maiores bancos brasileiros (Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, Nubank, Santander e Banco Inter) por conta de uma suposta falta de informações sobre alteração da data de fechamento das faturas dos cartões de crédito dos clientes.
De acordo com a notificação, as instituições financeiras terão 20 dias para apresentar documentação comprobatória de que não realizaram a alteração sem o devido aviso prévio aos consumidores. A prática é considerada abusiva, pois dificulta o planejamento financeiro dos clientes, e acarreta endividamento e pagamento de juros.
“O consumidor brasileiro está habituado a realizar suas compras um dia após o fechamento das faturas, na chamada Melhor Data de Compra, o que na prática significa que somente deverá pagar aquela despesa em aproximadamente 40 dias. Essa realidade é mais relevante quando constatamos que o consumidor aguarda o fechamento da fatura para a compra do mês no supermercado”, afirmou o secretário Santin Roveda.
“Além disso, a alteração unilateral das datas de fechamento das faturas dos cartões de crédito poderá levar o consumidor ao pagamento de juros e eventual endividamento, já que as compras poderão ser lançadas na fatura correspondente ao próximo pagamento, o que é uma preocupação do Procon-PR”, afirmou Roveda.
A notificação ocorreu após a realização de um questionário de hábitos financeiros pelo Procon-PR, com a participação de mais de 2,2 mil consumidores. A maioria dos entrevistados (99,3%) utiliza cartão de crédito e, destes, 76% afirmaram que seu banco informa qual é a Melhor Data de Compra quando utiliza o seu cartão de crédito, informação considerada relevante para os consumidores (85,3%).
Ainda de acordo com a pesquisa, aproximadamente 76% dos consumidores responderam que a data de fechamento da fatura é informada no aplicativo ou site do banco.
“Além disso, 74,4% afirmaram que aguardam o fechamento da fatura para novas compras e que eventual alteração/diminuição dos dias entre o fechamento da fatura e o dia do pagamento impactará negativamente o orçamento”, completou Claudia Silvano, coordenadora estadual do Procon-PR.
Mesmo não havendo regulamentação específica por parte do Banco Central ou do Conselho Monetário Nacional (CNM) a respeito do tema, o contrato firmado entre as partes e a prática adotada pelos bancos em relação aos contratos vigentes devem ser mantidas, sob pena de caracterizar uma infração aos direitos do consumidor, punível com multa que varia entre R$ 900 e R$ 12 milhões.
O consumidor que se sentiu lesado poderá apresentar sua reclamação na sede do Procon-PR em Curitiba, localizado na Rua Emiliano Perneta 47, no Centro, ou em um dos 60 Procons municipais em todo o Paraná. Além disso, é possível ser atendido de forma online nas plataformas disponíveis neste link.