Procon orienta comerciantes da cidade sobre a proibição de cigarros eletrônicos

Comercialização destes produtos pode gerar advertência, interdição, recolhimento, multa, entre outras restrições.

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDF), que reúne Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor, que atuam de forma articulada e integrada com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), realizou um relatório a respeito da comercialização de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), que é proibida em todo o território nacional.

“É importante esclarecer que a venda desses dispositivos é proibida em todo o território nacional, em razão dos pareceres que denotam a sua nocividade à saúde. Entretanto, uma preocupação que vem atingindo os órgãos de defesa do consumidor é o aumento do consumo desses dispositivos por parte de adolescentes, o que configura crime contra as relações de consumo. Desta forma, o Procon tomará medidas visando a fiscalização da venda ilegal no comercio de Guarapuava”, destacou a superintendente do Procon no Município, Luana Esteche.

Os DEFs, conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, e-cigarro, e-ciggy, e-pipe, heat not burn ou e-cigarette, entre outros, têm a comercialização, importação e propaganda proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 46, de 28 de agosto de 2009. Também é proibido o consumo destes dispositivos eletrônicos em locais coletivos fechados, público ou privado.

No mês de abril deste ano, após consulta pública, a Anvisa manteve a proibição dos DEFs. A atualização da norma resultou na nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 855/2024. As principais mudanças trazidas pela normativa são:

  •  Fica mantida a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte, e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive de acessórios, peças e refis;
  • Também permanece proibido o ingresso no País de produtos trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada;
  • O uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente coletivo fechado é vedado por lei;

Desta forma, o Procon de Guarapuava informa os comerciantes da cidade que a venda dos DEFs é proibida. No caso de descumprimento da Resolução, o comerciante pode ser penalizado com advertência, interdição, recolhimento dos produtos e multa, entre outras restrições.

A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada à Vigilância Sanitária Municipal, indicando o nome do estabelecimento e o endereço. Se identificada infração sanitária, a Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou a Anvisa deve comunicar o Ministério Público para a instauração do procedimento de apuração cível e criminal.