Procon orienta comerciantes da cidade sobre a proibição de cigarros eletrônicos

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDF), que reúne Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor, que atuam de forma articulada e integrada com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), realizou um relatório a respeito da comercialização de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), que é proibida em todo o território nacional.

“É importante esclarecer que a venda desses dispositivos é proibida em todo o território nacional, em razão dos pareceres que denotam a sua nocividade à saúde. Entretanto, uma preocupação que vem atingindo os órgãos de defesa do consumidor é o aumento do consumo desses dispositivos por parte de adolescentes, o que configura crime contra as relações de consumo. Desta forma, o Procon tomará medidas visando a fiscalização da venda ilegal no comercio de Guarapuava”, destacou a superintendente do Procon no Município, Luana Esteche.

Os DEFs, conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, e-cigarro, e-ciggy, e-pipe, heat not burn ou e-cigarette, entre outros, têm a comercialização, importação e propaganda proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 46, de 28 de agosto de 2009. Também é proibido o consumo destes dispositivos eletrônicos em locais coletivos fechados, público ou privado.

No mês de abril deste ano, após consulta pública, a Anvisa manteve a proibição dos DEFs. A atualização da norma resultou na nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 855/2024. As principais mudanças trazidas pela normativa são:

  •  Fica mantida a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte, e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive de acessórios, peças e refis;
  • Também permanece proibido o ingresso no País de produtos trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada;
  • O uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente coletivo fechado é vedado por lei;

Desta forma, o Procon de Guarapuava informa os comerciantes da cidade que a venda dos DEFs é proibida. No caso de descumprimento da Resolução, o comerciante pode ser penalizado com advertência, interdição, recolhimento dos produtos e multa, entre outras restrições.

A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada à Vigilância Sanitária Municipal, indicando o nome do estabelecimento e o endereço. Se identificada infração sanitária, a Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou a Anvisa deve comunicar o Ministério Público para a instauração do procedimento de apuração cível e criminal.

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Região de Guarapuava registrou 5,3 mil admissões em fevereiro, aponta Caged

Brasil registrou 89.584 admissões de trabalhadores temporários em fevereiro, com destaque para o setor de serviços

 

A região de Guarapuava registrou 5.365 admissões em fevereiro, de acordo com dados do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego. No período, foram 4.466 demissões e saldo positivo de 899 empregos formais na região.

No cenário nacional, o saldo de empregos foi de 431.995 postos de trabalho, resultado de 2.579.192 contratações e 2.147.197 demissões.

Perfil dos contratados e setores em destaque

A maior parte dos trabalhadores admitidos na região tem ensino médio completo (58,62%) e idade entre 18 a 24 anos (30,75%). Em relação ao gênero, 42,42% dos contratados eram mulheres, enquanto os homens representaram 57,58% das admissões.

Entre os setores que mais impulsionaram a geração de empregos na região, serviços liderou com 32,81% das contratações, seguido por comércio, que respondeu por 30,81% dos novos postos de trabalho.

Entre as cidades da região, Guarapuava registrou o maior número de admissões no período, com 2.872 novos contratos. Na sequência, aparecem Palmeirinha (428) e Prudentópolis (418). Em contrapartida, Guarapuava também liderou em número de desligamentos, com 2.574 demissões, seguida por Palmeirinha (386) e Prudentópolis (332).

Cresce contratação de trabalhadores temporários

O levantamento do Caged também aponta que o Brasil registrou 89.584 admissões de trabalhadores temporários em fevereiro, com destaque para o setor de serviços, que foi responsável por 88.704 dessas contratações. Dentro desse segmento, as áreas de informação, comunicação, atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas concentraram a maior parte das admissões. No Paraná, foram 11.003 contratações na modalidade.

Segundo o gerente da Employer Recursos Humanos em Guarapuava, Jefer Caldas, o trabalho temporário tem desempenhado um papel fundamental na inserção de jovens no mercado de trabalho, especialmente para aqueles que buscam o primeiro emprego.

“O trabalho temporário é uma porta de entrada para jovens talentos sem experiência profissional. Além de oferecer uma primeira vivência no mercado, também possibilita capacitação prática e, muitas vezes, abre caminho para uma efetivação”, afirmou.

Municípios da região

Os municípios da região são Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Guamiranga, Guarapuava, Inácio Martins, Laranjal, Mato Rico, Nova Tebas, Palmeirinha, Palmital, Pinhão, Pitanga, Prudentópolis, Reserva do Iguaçu, Santa Maria do Oeste e Turvo.

Direitos do Trabalhador Temporário   

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.