Prefeitura muda medidas restritivas na bandeira amarela

A prefeitura de Guarapuava publicou novo decreto  alterando as restrições impostas durante a vigência da bandeira amarelo. A principal mudança é a retirada do limite de ocupação dos espaços na maioria dos serviços e atividades. Eventos esportivos, feiras e atividades religiosas tiveram a capacidade de público ampliada.

As medidas já estão em vigor e devem ser reavaliadas pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo de 30 dias, podendo ser modificadas nesse período à critério da equipe, conforme a situação epidemiológica da cidade. Confira as principais modificações:

Serviços e Protocolos Sanitários

O novo decreto estabelece quais os protocolos sanitários fixados pelo Decreto 8.754, de 06 de junho de 2021, devem ser seguidos, sem impor uma limitação de ocupação dos ambientes, conforme segue:

Protocolos Sanitários 1 e 2: 

galerias, centros comerciais e shopping centers; estabelecimentos comerciais que comercializem gêneros alimentícios não classificados previamente (doces, balas, chocolates, dentre outros);

mercearias, minimercados, mercados, hipermercados, supermercados;

lojas de conveniências, ressalvadas a cobrança de serviços prestados pelo posto (abastecimento, troca de óleo, dentre outros);

Pet shops;

lojas de roupas, calçados, produtos para casa, móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, acessórios para celulares, armarinhos, presentes e comércio em geral.

Protocolo Sanitário 1:

transporte individual ou coletivo de passageiros, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

clubes esportivos, sociais ou recreativos, quadras privadas para prática de esportes e afins; quadras poliesportivas e equipamentos esportivos públicos em geral (parques, praças e afins);

equipamentos privados destinados ao lazer e recreação individual ou familiares (pesque pague, parques privados, dentre outros);

espaços kids

Protocolos Sanitários 1, 2 e 3: panificadoras

Protocolos Sanitários 1 e 3:

bares; restaurantes; restaurantes instalados à beira de rodovias, ou até 100 (cem) metros da margem da rodovia, e também os instalados em rodoviárias;

cafeterias, lanchonetes, pastelarias, lojas de fast food e sorveterias, poderão funcionar diariamente.

Protocolos Sanitários 1 e 4:

clínicas estéticas e salões de beleza, cabeleireiros, barbeiros, barber shops; estúdios de tatuagem, body piercing e afins.

Protocolos Sanitários 1 e 5:

academias de ginástica para práticas esportivas, individuais ou coletivas, como por exemplo, academias de musculação, dança.

Protocolos Sanitários 1 e 6:

salas de cinemas.

Todas as regras e demais atividades podem ser consultadas no decreto, a partir página 8 do Boletim Oficial 2238.

Atividades com Limitação de Público

Algumas atividades continuam com limitação de público, além do cumprimento dos protocolos sanitários específicos estabelecidos pelo Decreto 8.754, de 06 de junho de 2021, porém, tiveram o capacidade máxima ampliada.

Limite máximo de 1.500 pessoas:

as atividades religiosas – Protocolos 1 e 7;

os estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais coletivos, tais como casas de shows, circos, teatros, museus e atividades correlatas – Protocolos 1 e 6;

estabelecimentos destinados a eventos sociais coletivos e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos, salões de festas e churrasqueiras de condomínios ( pistas de danças poderão funcionar, desde que em área delimitada, sendo obrigatório o uso de máscaras) – Protocolos 1 e 6;

estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, assembleias, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico – Protocolos 1 e 6;

eventos esportivos com a presença de público, além respeitar o distanciamento físico mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os espectadores e uso obrigatório de máscara pelos espectadores durante toda a realização do evento.

Limite máximo de 1.000 frequentadores:

casas noturnas (baladas, salões de bailes e atividades correlatas). As pistas de danças poderão funcionar, desde que em área delimitada, sendo obrigatório o uso de máscaras – Protocolos 1 e 6.

Limite máximo de 100 frequentadores:

reuniões ou encontros particulares (almoços, jantares, churrascos e afins) realizados em ambiente residencial – Protocolos 1 e 6.

Os estabelecimentos de ensino de qualquer espécie, como por exemplo, escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, técnicos, supletivos, dentre outros; escolas de idiomas, de música, autoescola, deverão respeitar integralmente a Resolução 001/2021 da secretaria municipal de Educação e Cultura de Guarapuava.

Permanece proibida a distribuição, a comercialização ou o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos (praças, parques e demais equipamentos públicos) ou vias públicas.

Deixe um comentário