A prefeitura de Guarapuava publicou, nesta sexta-feira (08) o Decreto 9017/2021, que altera as medidas restritivas previstas no bandeiramento amarelo, considerando o atual quadro epidemiológico da cidade, apresentado em parecer técnico pela secretaria municipal de Saúde e os dados epidemiológicos divulgados amplamente pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná e pelo Ministério da Saúde.
“Os índices atuais de casos de contaminação, internamentos e óbitos são considerados os menores de 2021. Mesmo assim, é necessário mantermos os protocolos de saúde implantados e as medidas de higiene e prevenção. A pandemia segue em todo o mundo e temos que acompanhar como ela evoluirá para tomarmos as decisões pontualmente. Por hora, a situação nos permite flexibilizar as medidas em conformidade com o ocorre em outras cidades do Estado”, disse o prefeito Celso Góes.
As mudanças aumentam o limite de público em eventos, atividades religiosas e esportivas, bem como o fim do toque de recolher. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) a contaminação reduziu significativamente nos últimos meses com o aumento de pessoas imunizadas, reduzindo a Matriz de Risco do Município, criada para monitoramento da pandemia.
“Neste ano, enfrentamos situações muito difíceis e o quadro melhorou significativamente com o avanço da vacinação. Assim como outras cidades, temos que paulatinamente retornar com algumas atividades que foram grandemente afetadas pela pandemia, sem descuidar das regras de proteção como máscaras, álcool em gel e não compartilhamento de objetos”, explica o secretário de Saúde, Jonilson Pires.
As medidas previstas no decreto, já em vigor, serão reavaliadas pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser ratificadas ou retificadas.
Principais mudanças
- Fim do toque de recolher;
- Os espaços dos eventos esportivos podem ter até 50% de ocupação dos espaços com limite de até mil pessoas. Será permitida a venda de comida e bebida;
- Os estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais coletivos, tais como casas de shows, circos, teatros, museus e atividades correlatas, poderão funcionar diariamente com até 75% de ocupação do espaço, com limite de mil pessoas, sendo permitida a venda e o consumo de comida e bebida.
- Os estabelecimentos destinados a eventos sociais coletivos e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos e recepções, bem como parques infantis e temáticos, salões de festas e churrasqueiras de condomínios, poderão funcionar diariamente, com ocupação máxima de 75% da capacidade do local, respeitando-se o máximo de 500 (quinhentos) espectadores. É permitido o consumo de alimentos e bebidas. As pistas de danças poderão funcionar, desde que em área delimitada, sendo obrigatório o uso de máscaras, sendo proibido o consumo de bebidas e alimentos no espaço destinado para dançar.
- Os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, assembleias, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico, poderão funcionar diariamente, ocupação máxima de 75% da capacidade do local, e limite de mil espectadores.
- Casas noturnas (baladas, salões de bailes e atividades correlatas) poderão funcionar diariamente, ocupação máxima de 50% da capacidade máxima do local, respeitando-se o máximo de 500 espectadores. As pistas de danças poderão funcionar, desde que em área delimitada, sendo obrigatório o uso de máscaras, sendo proibido o consumo de bebidas e alimentos no espaço destinado para dançar.
- As atividades religiosas poderão funcionar diariamente, com limite de 75% de sua ocupação do espaço, com, no máximo, mil frequentadores.
- Os estabelecimentos de ensino de qualquer espécie, como por exemplo, escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, técnicos, supletivos, dentre outros; escolas de idiomas, de música, autoescola, deverão respeitar integralmente a Resolução 001/2021 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Guarapuava.
A fiscalização continuará sendo feita para observação das limitações impostas e o cumprimento dos protocolos sanitários e das medidas de prevenção ao novo coronavírus. Todos os protocolos sanitários estabelecidos devem ser seguidos.
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