Os Microempreendedores Individuais, MEIs, que estão com parcelas da contribuição em atraso, devem resolver a situação até 31 de agosto.
Os MEIs poderão regularizar suas dívidas utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que podem ser emitidas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
“É importante que os MEIs estejam atentos ao prazo para evitar transtornos, como a cobrança na Justiça com juros e os demais encargos que são previstos em lei.
Por isso, oriento que, em caso de dúvidas, os empreendedores procurem nosso atendimento”, enfatizou a diretora da Agência do Empreendedor, Valesca Borchardt Knopp.
Consequências
Regularizando sua situação no prazo, o MEI evita o pagamento de multas, além de outras consequências que podem prejudicar a continuidade das suas atividades, são elas:
Deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários;
Ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ, cancelado;
Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; dentre outras.
Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20%.
A dívida relativa a ISS ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação.
Dúvidas
Em caso de dúvidas e para outras informações, entre em contato com a Agência do Empreendedor pelos telefones (42) 3621-3159 ou (42) 3621-3097.