Prazo para adesão do PREFIG é prorrogado até 29 de dezembro
Os contribuintes que não conseguiram regularizar seus débitos por meio do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava (PREFIG), têm até o dia 29 de março de 2024 para quitar seus débitos, com fato gerador até dia 31/12/2022.
A prefeitura de Guarapuava, por meio da Secretaria de Finanças e do Departamento de Arrecadação e Fiscalização, informa aos contribuintes que possuem dívidas de tributos com o município, e ainda desejam realizar a regularização, que o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava (PREFIG – Lei Complementar nº 164/2022) foi prorrogado até o dia 29 de março de 2024 para quitar seus débitos.
Os interessados na regularização podem obter as guias para recolhimento, com desconto do PREFIG, diretamente no portal de serviços, por meio do link guarapuava.atende.net. Para acessar o portal, é necessário realizar o login (mediante usuário e senha) da pessoa física ou jurídica responsável pelo crédito tributário. Se ainda não tiver acesso, o cadastro pode ser feito via portal de serviços.
Para realizar a negociação de dívidas junto ao município, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Pessoa física
RG e CPF (proprietário, procurador, preposto e sócios, no caso de empresas);
Certidão de casamento (se o requerente for cônjuge do contribuinte) ou
declaração de união estável;
Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);
Certidão de óbito (se o contribuinte for falecido) ou espólio (se for o caso);
Comprovante de endereço.
Pessoa jurídica
Contrato Social (última alteração);
Cartão de CNPJ;
RG e CPF (sócio/responsável ou proprietário da empresa);
Procuração (se for parcelar em nome de terceiros);
Comprovante de endereço.