Os contribuintes de Guarapuava têm a oportunidade de destinar parte do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais, por meio do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Guarapuava (FMDPI).
A iniciativa permite aos cidadãos a realização de doações que serão aplicadas em projetos sociais públicos ou privados, projetos de pesquisa e obras que possibilitam a recuperação, tratamento ou readaptação de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social, além de programas que visem garantir os direitos do idoso e o envelhecimento digno.
“Destinar o imposto de renda para uma entidade socioassistencial é uma forma de ajudar as crianças, adolescentes e as Pessoas Idosas do município que se encontram, muitas vezes, em situação de vulnerabilidade social. São os projetos desenvolvidos pela rede socioassistencial que criam oportunidades para esse público superar as vulnerabilidades. Cabe destacar que todos os projetos que se encontram no Banco de Projetos, tanto do COMDICA (Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) quanto do CMDPI (Conselho Municipal da Pessoa Idosa), são de entidades regularizadas e registradas nos respectivos conselhos e a população pode, a qualquer momento, conhecer a entidade para a qual deseja destinar. É uma forma de controlar o imposto que é pago muitas vezes com tanto sacrifício, com a diferença de saber para onde e como ele será utilizado”, destacou Jeane Ramos Silvério Garcia, secretária executiva dos Conselhos Municipais da Assistência Social.
Como doar
Os contribuintes podem doar parte do valor de imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Guarapuava (FMDI) e para os projetos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FIA)
Pessoas físicas têm a oportunidade de contribuir de duas formas: a primeira é destinando até 6% de Imposto de Renda durante o ano de 2023. O depósito, neste caso, deve ser feito até o dia 29 de dezembro, em espécie ou em cheque (que deve ser depositado 48 horas antes, devido ao tempo de compensação).
O valor deve ser projetado baseado nos rendimentos e enquadramentos da tabela do Imposto de Renda, e declarado no ano seguinte. Ou ainda, a segunda forma de destinar é em até 3% do Imposto de Renda no ato da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano base.
Já pessoas jurídicas podem doar até 1% do Imposto de Renda, excluído o adicional, sob a forma de contribuição aos fundos.
Para destinar parte do Imposto de Renda diretamente para uma entidade ou projeto voltado para a área da criança e adolescente, ou ainda, da pessoa idosa, o contribuinte deve acessar o site da prefeitura de Guarapuava, na aba Banco de Projetos, e selecionar o programa específico para o qual deseja destinar o Imposto de Renda. Na mesma aba, há uma guia específica para o recolhimento.
O contribuinte ainda tem a opção de destinar parte do Imposto de Renda sem direcionar especificamente para uma entidade ou projeto, usando a metodologia de destinação tradicional, sem nenhuma indicação. Dessa forma este valor será dividido entre todas as entidades registradas no COMDICA.
As guias específicas para o recolhimento podem ser geradas pelo sistema específico do IRPF ou IRPJ para a FIA (com conta na Caixa Econômica Federal) ou para o FMDPI (com conta no Banco do Brasil).
FMDI
Para destinar parte do imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Guarapuava, até dia 29 de dezembro, o depósito deve ser feito diretamente na conta do FMDI.
Banco do Brasil: 001
Agência: 0299-2
Conta corrente: 72406-8
CNPJ do FMDI: 17.866.154/0001-63
FIA
Para destinar parte do imposto de Renda para o Fundo Municipal para Infância e Adolescència de Guarapuava, o contribuinte deve acessar o site da prefeitura e na aba COMDICA deve escolher para qual projeto deseja destinar seu Imposto de Renda.
Caixa Econômica: 104
Agência: 0389
Opção: 006
Conta corrente: 00000437-0
CNPJ do FIA: 15.302.270/0001-24