Em Guarapuava, 12 instituições podem ter o apoio dos contribuintes através da destinação de parte do Imposto de Renda (IR) devido ao fazer a declaração. É possível destinar até 6% do IR para projetos sociais sem nenhum prejuízo ou acréscimo ao valor da declaração.
“É a possibilidade de contribuir para uma iniciativa social, que não vai onerar o contribuinte. Além disso, as contribuições serão destinadas ao fundo de Defesa da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso, do próprio município, especialmente agora que a pandemia expõe tão abertamente as vulnerabilidades sociais, abrindo novos caminhos para políticas públicas”, destacou a secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, Rosângela dos Santos Virmond.
A contribuição pode ser destinada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), que atua em favor dos direitos da criança e adolescente e tem como representantes a própria sociedade civil organizada.
E também, neste ano, ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), que busca assegurar os direitos da pessoa com mais de 60 anos, criando condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
A destinação acontece por meio do Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FIA) ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDP).
Instituições que podem ser beneficiadas pela destinação feita ao FIA:
– Inst. de Ação Social Renascer
– Instituto João Paulo II
– Instituto Dom Bosco
– Caritas Socialis
– Assoc. Canaã
– Assoc. Anjos Inocentes
– Assoc. dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarapuava – APAE Guarapuava
– Assoc. dos Pais e Amigos dos Deficientes Visuais – APADEVI
– Assoc. Beneficente das Senhoras de Entre Rios – ABSER
Instituições que podem ser beneficiadas pela destinação feita ao FMDPI são:
– Assoc. Casa de passagem e apoio a pessoa com câncer -ACPAC
– Assoc. de estudos, pesquisas e auxílio às pessoas com Alzheimer – AEPAPA
– Serviço de obras sociais Airton Haenisch -SOS Guarapuava
Para saber mais sobre os projetos das instituições é possível acessar o Banco de Projetos, no site da prefeitura.
Como Doar
Os contribuintes poderão deduzir do imposto DEVIDO na Declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas ao FIA e FMDPI, obedecidos os seguintes limites e condições:
– Pessoa jurídica optante pelo Lucro Real: 1%, sem qualquer ônus para a empresa.
– Pessoa física que apresenta declaração de ajuste anual no modelo completo: 6% ou 3%, entre os dias 01 de janeiro e 29 de abril, sem prejuízo de outras deduções (dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia).
É preciso que seja preenchido no formulário fornecido pelo COMDICA e pelo CMDI.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo telefone da secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (42)3623-7995 – ramal 120 (Sec. Executiva dos Conselhos)