Paraná institui selo Empresa Amiga da Mulher

O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) sancionou em setembro a lei 21.241 que institui o Selo Empresa Amiga da Mulher para fomentar e reconhecer as empresas que adotam práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho, família e valorização da mulher.

A lei, de autoria da deputada Cristina Silvestri (PSDB) e dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSD), Ademar Traiano (PSD) e Gilson de Souza (PL), busca ainda incentivar as empresas a divulgar boas práticas organizacionais e as voltadas a promover o equilíbrio entre trabalho e família de seus funcionários.

“Estamos avançando na garantia dos direitos das mulheres em todos os espaços e com uma série de medidas e projetos com este objetivo”, disse Romanelli.

Critérios

A Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa deve publicar anualmente um edital de seleção contendo os critérios para concessão do selo, entre eles, o termo de compromisso de manutenção das práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho e família.

Podem se inscrever para receber o selo, as empresas do setor privado que tenham sede, filial ou representação no Paraná e empresas do setor público, estaduais e municipais.

Projetos e medidas

Entre as leis e medidas já aprovadas na Assembleia Legislativa, é destaque a criação da Procuradoria da Mulher e da bancada feminina, o que garante a participação das deputadas na Mesa Diretora do legislativo estadual.

Também foram aprovadas pelos deputados as leis de combate à pobreza menstrual, do código do sinal vermelho para combater a violência doméstica e a que instituiu a campanha 16 dias pelo fim da violência contra a mulher.

“A partir de 2023, teremos uma bancada com 10 mulheres, o que mostra o legislativo atinado ao que a sociedade paranaense também espera dos poderes do Estado”, disse Romanelli que também é autor do projeto de lei que garante a participação de mulheres nos conselhos de administração de empresas controladas pelo Governo do Estado. Pela proposta, ao menos 30 % das cadeiras dos conselhos de administração de instituições nas quais o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto ou poder de indicação deverão ser ocupadas por mulheres.

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