Pacientes que usam aparelhos de sobrevida podem ter atendimento personalizado

Durante a Semana do Cliente, a Energisa destaca a importância da atualização cadastral para residências com pacientes que dependem de aparelhos de sobrevida. Todos os clientes são importantes para nós, e esses pacientes que necessitam de energia elétrica contínua são ainda mais especiais, pois têm prioridade em situações emergenciais e na realização de manutenções programadas.

A Energisa atende mais de 840 mil clientes em 82 municípios, incluindo residências, comércios e indústrias e Rafael da Silva Guida, coordenador de Atendimento da Energisa Sul-Sudeste, explica que “para assegurar um atendimento adequado em caso de interrupções de energia, é fundamental que a concessionária identifique os clientes que utilizam equipamentos de sobrevida”.

“Por isso, solicitamos que as famílias desses pacientes atualizem o cadastro de suas unidades consumidoras, informando oficialmente sobre a existência de aparelhos de sobrevida, pois, sem essa atualização, não conseguimos identificar e oferecer o suporte necessário”, ressaltou Rafael.

O atendimento prioritário para esses clientes está em conformidade com as normas da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que exige um cuidado especial para garantir a vida dos pacientes. A resolução exige que, para unidades com aparelhos de sobrevida, a Energisa deve comunicar com pelo menos cinco dias úteis de antecedência sobre interrupções temporárias de energia para manutenções programadas. Essa comunicação é feita por escrito e de forma personalizada.

Além do aviso prévio, um cadastro atualizado é extremamente importante em casos de desligamentos emergenciais, como os provocados por tempestades ou outras ocorrências. “Nesses casos, a prioridade no atendimento para restabelecimento da energia é garantida para as unidades com pacientes em uso de aparelhos de sobrevida”, explicou Guida.

Como realizar o cadastro?

Para cadastrar sua unidade consumidora, é necessário comprovar a dependência dos aparelhos de sobrevida com a seguinte documentação:

  • Atestado médico que confirme a condição do paciente e a necessidade contínua de aparelhos que utilizam energia elétrica.
  • Informações no atestado: Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID), número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM), e descrição dos equipamentos utilizados.
  • Número de horas mensais de uso de cada aparelho.
  • Endereço da unidade consumidora e Número de Identificação Social (NIS). Se o atendimento for realizado fora do SUS, o serviço deve ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.

A documentação deve ser entregue em um dos canais de atendimento da Energisa e renovada a cada 12 meses ou conforme indicado no atestado.

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