Tribunal Superior Eleitoral define novas datas de eleições municipais
De acordo com TSE, a partir de 11 de agosto as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
31 de agosto a 16 de setembro: período para realização de convenções para escolha de candidato pelos partidos e deliberação sobre coligações.
26 de setembro: início de propaganda eleitoral, inclusive pela internet.
Data-limite para que partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos.
27 de outubro: divulgação, por partidos, coligações e candidatos, dos relatórios de transferência do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de recursos e doações em dinheiro e de gastos realizados.
15 de novembro: eleição em primeiro turno.
29 de novembro: eleição de segundo turno.
15 de dezembro: data-limite para encaminhamento à Justiça Eleitoral de contas de campanha de candidatos e partidos.
18 de dezembro: data-limite para diplomação dos eleitos.
12 de fevereiro: data-limite para publicação, pala Justiça Eleitoral, de decisão sobre as cantas dos eleitos
1° de março: data-limite para partido ou coligação pedir abertura de investigação judicial sobre condutas eleitorais.
Demais prozos fixados na Lei Eleitoral e no Código Eleitoral serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.