Nota Paraná registra aumento nas emissão de documentos fiscais com CPF

O pedido do CPF na nota fiscal é uma prática crescente entre os consumidores paranaenses nas compras em estabelecimentos comerciais do Estado e um dos destaques nesse Dia do Consumidor. Dados do programa Nota Paraná, do Governo do Estado e vinculado à Secretaria da Fazenda, indicam que nos primeiros meses de 2024 houve um aumento de 14,6% na quantidade de notas fiscais emitidas com CPF, passando de 64,3 milhões em janeiro para 73,7 milhões em março.

Com o Nota Paraná, os consumidores (paranaenses ou moradores de outros estados) que, no momento da compra, solicitarem a inclusão do número de seu CPF no documento fiscal acumularão créditos e concorrerão a prêmios em dinheiro. O cálculo do crédito de cada nota fiscal é feito sempre no terceiro mês após a compra. Dessa forma, as notas fiscais emitidas em dezembro, por exemplo, servem para o cálculo dos créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deste mês de março.

Para participar dos sorteios é preciso que o consumidor esteja cadastrado no Programa Nota Paraná. Para se cadastrar é muito simples. Basta acessar o site www.notaparana.pr.gov.br ou abrir o aplicativo (Android ou IOS), clicar na opção “cadastre-se” e preencher com dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para a criação de uma senha pessoal.

“A semana de conscientização do consumidor é um período propício para reforçar a importância dessa prática, pois além de contribuir no combate à sonegação fiscal, garante mais transparência nas transações comerciais e participação em programas de benefícios como o Nota Paraná”, enfatiza a coordenadora do programa Nota Paraná, Marta Gambini.

Prêmios – Além de receber créditos de retorno, os consumidores cadastrados no Nota Paraná têm a oportunidade de concorrer a prêmios mensais que variam de R$ 50 a R$ 1 milhão. Atualmente, somente 3,92 milhões de pessoas estão concorrendo a esses valores. Para participar, basta dar o consentimento ao fazer login em seu perfil no Nota Paraná.

Dia do Consumidor – A iniciativa foi criada em 1962, nos Estados Unidos, como forma de celebrar os direitos dos consumidores e promover a conscientização sobre a importância de protegê-los contra práticas comerciais injustas. Desde então, o 15 de março se tornou popular em muitos países, incluindo o Brasil, oportunidade em que, tradicionalmente, os estabelecimentos oferecem descontos em diversos produtos e serviços.

Embora seja uma oportunidade para aproveitar descontos, é fundamental ter cuidado com golpes e fraudes, especialmente durante períodos de promoções intensas, o que evidencia ainda a importância em utilizar o site Menor Preço como aliado, pois os preços provém de notas fiscais emitidas por empresas, o que traz confiabilidade e segurança ao consumidor.

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Energisa reforça orientações sobre direitos e deveres dos consumidores

Entre os direitos do cliente está, por exemplo, a escolha da data de vencimento da sua conta de energia

Você sabia que existe uma lista que contém os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica? Disponível no  site da Energisa e acessível para toda a comunidade, essa lista foi definida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e precisa ser cumprida por todas as distribuidoras de energia elétrica no país. Além disso, ela auxilia os consumidores no dia a dia e em diferentes situações.
“Temos essa preocupação de frequentemente relembrar aos nossos clientes sobre quais são os seus direitos e deveres. Afinal, são orientações que beneficiam diretamente o consumidor, mas as pessoas acabam esquecendo no dia a dia”, afirma Rafael da Silva Guida, coordenador de Atendimento da Energisa Sul-Sudeste.
Entre os direitos do cliente está, por exemplo, a escolha da data de vencimento da sua conta de energia. Nesse caso, a Energisa disponibiliza opções de datas e o consumidor escolhe a que melhor se adequa à sua rotina de orçamento mensal. Além disso, o cliente deve receber a fatura mensal de energia, pelo menos, cinco dias úteis antes do vencimento.
“Outro direito do consumidor é o acesso facilitado ao nosso atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. E, por fim, em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência”, acrescenta o coordenador.
Por outro lado, é importante também estar atento aos deveres como consumidor. Afinal, um uso consciente e responsável da energia elétrica beneficia a todos.   Um dos principais compromissos solicitados aos clientes é manter o cadastro atualizado, com nome e documentos do titular da unidade consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular. “Se a pessoa muda de endereço e não atualiza o cadastro, por exemplo, não temos como falar diretamente esse cliente em caso de necessidade”, justifica Rafael.
Outro dever está relacionado à necessidade de avisar a Energisa, antecipadamente, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação é necessária para que a empresa possa dar um atendimento personalizado, bem como comunicar de forma antecipada sobre manutenções programadas para a rede elétrica que atende a localidade.
Em situações de desligamentos acidentais como os provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos, a unidade consumidora com pacientes eletrodependentes também tem prioridade no restabelecimento da energia.
A lista de deveres do consumidor traz ainda a necessidade de facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações da residência para inspeção e leitura da medição; pagamento da fatura em dia para evitar multas e juros por atraso e também a suspensão do fornecimento de energia; e manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas no imóvel, sem fraudes ou furto de energia.
Quer saber mais sobre seus direitos e deveres? Acesse www.energisa.com.br, clique em “Informações” e depois em “Seus Direitos e Deveres”.