Nota de Repúdio: Jurisprudência da “Mordaça”

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina (SJSC) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) repudiam a decisão da juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis (SC), que condenou a jornalista do Intercept Brasil e vice-presidente do SJSC, Schirlei Alves, em 2 processos, a penas que resultam em 1 ano de detenção em regime aberto e R$ 400 mil de multa.

O suposto “crime” da jornalista foi denunciar as condutas do promotor Thiago Carriço e do juiz Rudson Marcos durante o julgamento do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer em um clube de luxo na capital catarinense.

Rudson Marcos foi formalmente advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça, dia 14 de novembro, por ter agido de forma negligente ao permitir e perpetuar a humilhação de Mariana Ferrer durante o julgamento.

A reportagem de Schirlei certamente corroborou para a criação da Lei Mari Ferrer, hoje em vigor no Brasil, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos.

No modo de ver das diretorias do SJSC e da FENAJ, a decisão é injusta e decorre em grave atentado à liberdade de imprensa. A desproporção da pena em si, por ter supostamente cometido crime de difamação, é indício de que a decisão pode ter sido guiada por um sentimento de corporativismo que acaba cumprindo o objetivo de intimidar denúncias jornalísticas contra juízes e promotores.

O SJSC e a FENAJ solidarizam-se com a jornalista Schirlei Alves e colocam-se à disposição para buscar a reversão destas condenações absurdas.

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