Municípios com legislações adequadas terão prioridades na instalação do 5G

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) vai discutir as adequações das legislações municipais para que todo o território estadual tenha acesso à nova tecnologia de internet que deve funcionar no Brasil a partir de 2022. A audiência pública ‘A Implantação da Tecnologia 5G no Estado do Paraná’ vai reunir prefeitos e vereadores com representantes do setor de telecomunicações responsável pela instalação de torres, antenas e equipamentos que comportem a internet 100 vezes mais veloz que a atual 4G.

Proposta do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSB), do deputado Tião Medeiros (PTB), presidente da Comissão de Obras, Transporte e Comunicação, e do deputado Emerson Bacil (PSL), presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior, a audiência acompanha a recomendação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que as gestões municipais trabalhem na redução de barreiras à conectividade em suas localidades, principalmente áreas rurais remotas e periferias das grandes cidades.

O objetivo é que os municípios se alinhem à Lei das Antenas e ao decreto federal. As cidades com estrutura compatível terão prioridade nos investimentos das operadoras que vencerem o leilão do 5G, previsto para os próximos meses. “Todos os municípios devem ficar atentos às leis locais que tratam do licenciamento ambiental e urbanístico para a instalação de antenas”, afirmou Romanelli.

O dinamismo da tecnologia 5G possibilitará, entre todas as vantagens da estabilidade do sinal sem oscilações, o aperfeiçoamento da telemedicina para cirurgias remotas de alta precisão. É o que explicou o deputado Tião Medeiros ao exemplificar porque é importante os municípios tomarem a dianteira nas discussões.

“Os impactos serão muito visíveis na Educação e Segurança públicas. É uma revolução”, explica, ressaltando que é preciso regular o uso do solo de cada cidade, o que depende de legislação municipal. “A Lei das Antenas ainda é incipiente e incapaz de disciplinar as realidades locais, por isso os municípios devem padronizar seus entendimentos dando segurança jurídica às operadoras que pretendam investir nas cidades”, completou.

A audiência pública ‘A Implantação da Tecnologia 5G no Estado do Paraná’ está marcada para esta quarta-feira (29) às 14h. O encontro acontece por videoconferência (Zoom), com transmissão ao vivo pela TV Assembleia, site e redes sociais do Legislativo. Os interessados podem fazer um cadastro pelo link https://www.sympla.com.br/audiencia-publica-a-implantacao-da-tecnologia-5g-no-estado-do-parana__1348948 que também dá direito ao certificado de participação.

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Região de Guarapuava registrou 5,3 mil admissões em fevereiro, aponta Caged

Brasil registrou 89.584 admissões de trabalhadores temporários em fevereiro, com destaque para o setor de serviços

 

A região de Guarapuava registrou 5.365 admissões em fevereiro, de acordo com dados do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego. No período, foram 4.466 demissões e saldo positivo de 899 empregos formais na região.

No cenário nacional, o saldo de empregos foi de 431.995 postos de trabalho, resultado de 2.579.192 contratações e 2.147.197 demissões.

Perfil dos contratados e setores em destaque

A maior parte dos trabalhadores admitidos na região tem ensino médio completo (58,62%) e idade entre 18 a 24 anos (30,75%). Em relação ao gênero, 42,42% dos contratados eram mulheres, enquanto os homens representaram 57,58% das admissões.

Entre os setores que mais impulsionaram a geração de empregos na região, serviços liderou com 32,81% das contratações, seguido por comércio, que respondeu por 30,81% dos novos postos de trabalho.

Entre as cidades da região, Guarapuava registrou o maior número de admissões no período, com 2.872 novos contratos. Na sequência, aparecem Palmeirinha (428) e Prudentópolis (418). Em contrapartida, Guarapuava também liderou em número de desligamentos, com 2.574 demissões, seguida por Palmeirinha (386) e Prudentópolis (332).

Cresce contratação de trabalhadores temporários

O levantamento do Caged também aponta que o Brasil registrou 89.584 admissões de trabalhadores temporários em fevereiro, com destaque para o setor de serviços, que foi responsável por 88.704 dessas contratações. Dentro desse segmento, as áreas de informação, comunicação, atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas concentraram a maior parte das admissões. No Paraná, foram 11.003 contratações na modalidade.

Segundo o gerente da Employer Recursos Humanos em Guarapuava, Jefer Caldas, o trabalho temporário tem desempenhado um papel fundamental na inserção de jovens no mercado de trabalho, especialmente para aqueles que buscam o primeiro emprego.

“O trabalho temporário é uma porta de entrada para jovens talentos sem experiência profissional. Além de oferecer uma primeira vivência no mercado, também possibilita capacitação prática e, muitas vezes, abre caminho para uma efetivação”, afirmou.

Municípios da região

Os municípios da região são Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Guamiranga, Guarapuava, Inácio Martins, Laranjal, Mato Rico, Nova Tebas, Palmeirinha, Palmital, Pinhão, Pitanga, Prudentópolis, Reserva do Iguaçu, Santa Maria do Oeste e Turvo.

Direitos do Trabalhador Temporário   

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.