Mulheres vítimas de violência terão atendimento em Libras

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, nessa terça-feira (26), a proposta que garante atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que sofrem de deficiência auditiva ou de comunicação. O projeto de lei 360/2021 foi aprovado, em primeiro turno de votação, durante sessão ordinária antecipada de quarta-feira (27), que também foi realizada nesta terça-feira.

O texto, que tramita na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça, promove alterações na Lei Estadual nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, que Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, e na Lei Estadual nº 18.746, de 06 de abril de 2016, que torna obrigatória a divulgação do serviço Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

De acordo com as alterações propostas às legislações atuais, fica garantido no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado o “efetivo atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, inclusive nos atendimentos realizados em serviços públicos com a disponibilização de suporte em Língua Brasileira de Sinais (Libras), quando possível presencial, ou por meio telemático”.

A proposição também prevê que a lei que trata da divulgação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 obrigue “estabelecimentos públicos, órgãos ou serviços do Poder Público Estadual, autarquias, agências reguladoras e concessionárias de serviço público, empresas públicas, sociedades de economista mista e similares, inclusive, se exequível, com a realização do atendimento em Libras às mulheres com deficiência auditiva ou com dificuldade de comunicação, vítimas de violência doméstica e familiar, seja por meio presencial ou eletrônico/telemático.”

A justificativa da matéria destaca que, em decorrência da falta de tais profissionais, mulheres surdas são mantidas no quadro de violência por mais tempo, até que consigam comunicar as autoridades sobre as agressões vivenciadas. “Em muitos casos, para que tais mulheres possam fazer a denúncia, precisam recorrer à mímica – o que agrava a situação de humilhação e de exposição da vítima”, diz a justificativa.

Alteração

Foi aprovado em primeiro turno, após receber 36 votos a favor e nove contrários, o projeto de lei 89/2022, que altera a legislação relativa aos fundos destinados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná. O texto promove alterações nas leis do Fundo do Desenvolvimento Econômico (Lei n° 5.515, de 1967), do Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná (Lei n° 19.478, de 2018), do Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná (Lei n° 19.479, de 2018), e do Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná (Lei n° 19.480, de 2018).

As alterações preveem  ampliação da finalidade do Fundo de Capital de Risco — FCR/PR visando possibilitar o aporte de recursos diretamente em empresas engajadas em acordos de inovação das instituições de reconhecido mérito cientifico e tecnológico, apoiadas por programas de incentivo à inovação, públicos ou privados; possibilidade de subvenção econômica por meio de equalização das taxas de juros; inclusão da possibilidade de transferência do saldo positivo apurado em balanço no Fundo de Capital de Risco para o próximo exercício financeiro do FCR/PR, entre outros pontos.

Durante a sessão antecipada, a matéria recebeu emenda de plenário e, com isso, retornou à Comissão de Constituição e Justiça.

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