Justiça do Paraná revoga suspensão de multa automática por falta de exame toxicológico

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Poder Judiciário do Paraná revogou a resolução que suspendia a aplicação de multas automáticas para motoristas das categorias C, D e E que não realizaram o exame toxicológico obrigatório. A liminar contra o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR) e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/PR), divulgada na quinta-feira (23), destacou que mudanças em normas federais não podem ser feitas por resoluções administrativas locais.

A controvérsia teve início quando o Cetran/PR, por meio da Resolução nº 89/2024, suspendeu a aplicação do artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alegando insegurança jurídica. O juiz responsável pelo caso, Eduardo Lourenço Bana, no entanto, ressaltou que a “a Administração Pública só pode agir quando autorizada por lei” e não pode criar, alterar ou revogar leis por meio de resoluções.

Com a revogação da suspensão, motoristas que não realizaram o exame no prazo estarão sujeitos às penalidades que incluem multa de R$ R$ 1.467,35 e perda de 7 pontos na carteira.

“O exame toxicológico é uma política pública de prevenção que contribui significativamente para a redução de acidentes nas estradas. É importante que os motoristas reconheçam seu papel fundamental na segurança no trânsito e não percam o último prazo para realização do teste”, pontua Pedro Serafim, diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox).

Prazos

Em janeiro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou deliberação estabelecendo um esquema de escalonamento para a realização do teste. O prazo para motoristas com CNH com data de vencimento de janeiro a junho se encerrou em 31 de abril.

Já os profissionais com CNH com vencimento de julho a dezembro têm até 31 de maio para fazer o exame, de acordo com o cronograma . As datas-limite para cada grupo podem ser consultadas por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo site da Abtox.

O que é o exame toxicológico

O exame, utilizado para detectar a presença de substâncias tóxicas e drogas no organismo, é obrigatório desde 2015 para motoristas que conduzem veículos de grande porte ou transporte de passageiros – como caminhões, ônibus e carretas. Para o procedimento laboratorial, são usadas amostras de cabelos, pelos ou unhas. Em média, o exame custa R$135.

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Já conferiu a sua conta de luz? Saiba o que está pagando na fatura todos os meses

Em Guarapuava, outono tem sido marcado com temperaturas típicas de inverno; clima também pode causar impacto na sua conta de energia

O outono chegou e em Guarapuava a nova estação tem sido marcada por dias com temperaturas típicas de inverno. E você sabia que esse clima também pode causar impacto na sua conta de energia? Principalmente porque nos horários mais friozinhos, o chuveiro elétrico e até o aquecedor acabam assumindo o posto de “vilões do consumo de energia”.

“Por isso, é importante adotar práticas de uso eficiente da energia elétrica. Alguns hábitos, quando replicados por toda a família, contribuem para a economia de energia em qualquer época do ano”, reforça o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, Helber Corsaletti.

A orientação do gerente da Energisa tem ainda mais importância quando se compreende o que vem cobrado na fatura de energia. “A conta de energia não é apenas o cálculo do consumo. Ela é a soma de vários fatores que incluem impostos e encargos, custos do processo de produção da energia elétrica e, dependendo do período, acréscimo da bandeira tarifária vigente”, explica, acrescentando que quanto maior o consumo, maior a incidência de impostos sobre o valor da fatura.

O que pago? Para quem pago? 

De imediato, é importante destacar que o valor da tarifa de energia é definido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), responsável pelas regras e fiscalização do setor elétrico no Brasil. É ela que também determina os processos de reajuste ou revisão tarifária de cada concessionária.

“Quando a conta chega ao consumidor em uma fatura única, já estão embutidos outros valores que compõem a tarifa. Esses valores são arrecadados pela distribuidora, por meio da conta de energia, e repassados diretamente às empresas responsáveis por cada uma dessas fases do processo produtivo da energia”, esclarece.

Na conta de energia estão cobrados os valores referentes ao consumo do imóvel em kWh no mês; custos da geração, transmissão e distribuição da energia que chega ao consumidor final (residências, estabelecimentos comerciais e industriais); encargos setoriais, impostos diretos, acréscimos da bandeira tarifária vigente e outros serviços.

De forma prática, na área de concessão da Energisa Sul-Sudeste, que compreende 82 municípios no interior de São Paulo, sul de Minas Gerais e Guarapuava (PR), 19,2% do valor da conta é repassado para a distribuidora. Ou seja, de cada R$ 100 pagos na conta de luz, R$ 19,20 ficam com a Energisa.

Com esse valor a empresa distribui energia a todos os clientes, paga fornecedores e prestadores de serviço, renova e faz a manutenção da frota, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, garantindo o atendimento 24 horas e 7 dias por semana, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados.

Outros 29% vão para a empresa responsável pela geração de energia, enquanto 14,1%