Uma liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu o júri popular do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho. O júri estava marcado para os próximos dias 21/01 e 22/01.
De acordo com as informações do STF, o motivo do adiamento é a análise do mérito de mais um recurso impetrado pelos advogados de Ribas Carli.
O Tribunal de Justiça do Paraná chegou a anunciar um esquema de funcionamento para o júri, que incluiria a distribuição de 170 senhas para os interessados em acompanhar o julgamento.
O ex-deputado é acusado de matar dois jovens em um acidente de trânsito, em 2009, em Curitiba. O júri popular estava marcado para os dias 21 e 22 de janeiro.
A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, uma vez que o ministro Gilmar Mendes, que é relator do processo, está de férias. Em fevereiro, Mendes irá avaliar o mérito da Habeas Corpus impetrado pelos advogados de Carli, que alegam nulidade de provas e cerceamento de defesa.