Itaipu contribui para o aperfeiçoamento da fiscalização das barragens de mineração no Brasil

Binacional mantém convênios com a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Itaipu Parquetec. Representantes da ANM visitaram a usina

Uma comitiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) fez uma visita técnica à usina hidrelétrica de Itaipu na manhã dessa terça-feira (28), como parte da programação de uma série de encontros com a Itaipu Binacional e o Itaipu Parquetec. As reuniões dão continuidade a dois convênios assinados entre as três instituições com o objetivo de aprimorar o monitoramento e a fiscalização das barragens de mineração no Brasil.

O País tem 919 barragens de mineração, sendo 468 de grande porte, e para apoiar a fiscalização dessas barragens é necessário um sistema interligado que reúna diversas informações de todas elas. O Sistema de Monitoramento e Alertas (SMA), criado por meio do convênio, permite o monitoramento e geração de alertas, com base em imagens de satélite e dados dos instrumentos automatizados das barragens da mineração.

“Essa plataforma possibilita respostas rápidas a potenciais riscos”, explica o engenheiro Claudio Issamy Osako, da Divisão de Engenharia Civil e Arquitetura da Itaipu. “Além disso, ao automatizar processos e centralizar informações, o SMA oferece maior confiabilidade e eficiência, fortalecendo a fiscalização e promovendo uma gestão ágil”, conclui.

“Para nós, da ANM, o convênio com Itaipu e Itaipu Parquetec é crucial. Sem ele, a gente perderia muito em segurança para toda a população”, explica o superintendente de Segurança de Barragens da ANM, Luiz Paniago Neves. “Estamos sempre buscando as melhores práticas e parcerias e sabemos que Itaipu é benchmark mundial em segurança de barragem, por isso, nosso objetivo é manter este convênio.”

O primeiro convênio foi assinado em 2020 e terá encerramento em dezembro desse ano. Com o aporte de R$ 9.920.807,83 da Binacional foi desenvolvida a plataforma SMA pelo Itaipu Parquetec. Também foram contratadas capacitações para 145 profissionais da Itaipu, Itaipu Parquetec e ANM em cinco cursos voltados ao tema. Outros 41 alunos estão cursando uma Especialização em Segurança de Barragens.

Já o segundo convênio dá continuidade ao sistema de monitoramento e alertas e, ainda, prevê o levantamento das pilhas de rejeito de mineração existentes no Brasil, juntamente com o cadastro das informações relevantes para seu monitoramento. Atualmente, não existem dados sobre essa forma de armazenar os rejeitos da mineração. Este convênio terá vigência até 2029 e aporte de R$ 8 milhões da Itaipu.

Também fizeram parte da comitiva que visitou Itaipu o superintendente executivo da ANM, Júlio Cesar Mello Rodrigues, e o superintendente de Tecnologia da Informação e Inovação, Fábio da Silva Libório Ribeiro.

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MEIs: Novas regras para emissão de Nota Fiscal estão em em vigor

Com as mudanças, as notas fiscais podem ser invalidadas caso sejam preenchidas de forma incorreta

Desde a última terça-feira (01), os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se adequar a uma nova exigência na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Agora, é obrigatório inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal realizada.

Essa nova regra também inclui atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica as transações comerciais como vendas, devoluções ou remessas. O correto preenchimento desses códigos impacta diretamente na tributação e na validação das notas fiscais.

O que muda na prática

Com a nova exigência, a identificação do regime tributário do MEI passa a ser validada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Caso haja erros no preenchimento, a emissão da nota fiscal poderá ser rejeitada.

Códigos aprovados

Para garantir o correto preenchimento das notas fiscais, os seguintes CFOPs devem ser utilizados para operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae de Curitiba, Sueli Lyra, recomenda que, caso um MEI precise utilizar um CFOP diferente dos disponibilizados pela Receita Federal, ele deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para evitar problemas na emissão da nota fiscal.

Outra alteração relevante é que, ao realizar vendas interestaduais para consumidores finais, o MEI não precisará mais se preocupar com o preenchimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa informação se torna irrelevante dentro do CRT 4.

Origem da mudança

As novas regras decorrem da Reforma Tributária do Governo Federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS estabeleceu novos grupos, campos e regras de validação para os impostos que compõem a reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Além disso, o documento trouxe alterações no layout da NF-e e NFC-e e detalhou novos eventos que atendem à legislação tributária atualizada. A elaboração dessas diretrizes contou com a participação da Receita Federal, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e de entidades representantes dos municípios.

Como se preparar

MEIs devem se informar sobre as novas exigências e ajustar seus sistemas de emissão de nota fiscal para evitar rejeições e problemas fiscais. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação junto à Secretaria da Fazenda de seu estado ou ao Sebrae. Fique atento e mantenha-se regularizado!

Com informações da Agência Sebrae