A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022. O período encerra no dia 31 de maio, e as doações na declaração podem ser feitas às instituições sem fins lucrativos de Guarapuava. É possível destinar até 3% do imposto devido, sendo necessário a geração do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
“A vantagem de se fazer essa destinação é que o cidadão tem a oportunidade de acompanhar onde está investindo, pois o município possui várias entidades que executam serviços socioassistenciais com excelência. Todas essas entidades estão com seus projetos descritos no site da prefeitura e agora a escolha para qual fundo quer doar é do contribuinte”, enfatizou a secretária executiva dos conselhos, Jeane Ramos Silvério Garcia.
A contribuição pode ser feita ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), que atua em favor dos direitos da criança e adolescente. E também, ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), que busca assegurar os direitos da pessoa com mais de 60 anos.
Segundo a Receita Federal, entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas gov.br.
A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações do banco de dados da Receita Federal que serão importadas diretamente para o programa.
A destinação da doação acontece por meio do Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FIA) ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI). Para saber mais sobre as atividades das instituições é possível acessar o Banco de Projetos no site da prefeitura.
Para doar, confira os passos:
– Após o preenchimento da declaração, verificar o campo “resumo da declaração” e clicar na opção de “Doações diretamente na declaração – ECA”;
– Será aberta na sua declaração a janela de “Doação Diretamente na Declaração”;
– Selecionar o tipo de Fundo:
* Municipal
* UF: PR Paraná
* Município: Guarapuava – 15.302.270/0001-24 (FIA) ou 17.866.154/0001-63 (FMDPI)
– Preencher o campo de valor, limitado ao valor disponível que o sistema irá informar;
– Salvar com a opção ok;
– O sistema irá gerar um DARF no valor da doação. É preciso pagar o DARF dentro da data de vencimento;
– O valor do DARF da declaração será deduzido do imposto a pagar, caso seja devido;
– Caso haja restituição, o valor doado irá somar na sua restituição, ou seja, o valor do DARF que pagou será restituído;
– Nessa opção, não há necessidade de informar nada aos fundos e não é preciso pedir recibo, pois o abatimento ocorre automaticamente.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo telefone da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (42)3623-7995 – ramal 120 (Sec. Executiva dos Conselhos).