Guarapuava recebe veículo para reforçar políticas públicas voltadas às mulheres

Entrega foi realizada durante evento Cuida + Paraná, em Curitiba

Durante o evento Cuida + Paraná, realizado nessa segunda-feira (31), em Curitiba, a vice-prefeita Rosângela Virmond e a secretária municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, Márcia Costa, representaram Guarapuava no lançamento do Programa Recomeço, uma iniciativa pioneira do governador Ratinho Junior voltada ao apoio de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

“Muitas vezes, a mulher não consegue sair da casa onde sofre violência porque depende financeiramente do agressor. Esse auxílio proporciona uma renda mínima para que ela possa recomeçar sua vida com liberdade”, afirmou o governador Ratinho Junior ao sancionar a lei.

O programa prevê o Auxílio Social Mulher Paranaense, um benefício que repassará 50% do salário-mínimo nacional para mulheres em situação de vulnerabilidade social.

“A gestão municipal tem o compromisso com a pauta do enfrentamento à violência e da valorização da mulher guarapuavana. Por isso, vamos viabilizar os programas e recursos para fortalecer esse trabalho, principalmente para aquelas que mais precisam”, afirmou a vice-prefeita Rosângela Virmond.

Ampara – Para garantir que as mulheres tenham acesso ao programa, o Governo do Estado fez uma parceira com a Defensoria Pública, por meio do projeto Ampara – Atendimento à Mulher Paranaense, também lançado durante o evento. O serviço vai oferecer atendimento online e gratuito. O Ampara conta com uma equipe multidisciplinar composta exclusivamente por mulheres, garantindo sigilo, segurança da informação e acolhimento especializado.

Novo Carro – Guarapuava foi um dos 72 municípios paranaenses selecionados pela SEMIPI (Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa) a receber um veículo zero quilômetro, que será utilizado para fortalecer as ações de enfrentamento à violência contra a mulher e ampliar o acesso às políticas públicas voltadas ao público feminino.

O veículo servirá para reforçar o combate à violência de gênero em cidades que desenvolvem políticas voltadas às mulheres. “A entrega do veículo representa um importante avanço no fortalecimento da rede de apoio no município e na ampliação da efetividade das políticas públicas voltadas às mulheres”, destacou a secretária municipal da Mulher, Márcia Costa.

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MEIs: Novas regras para emissão de Nota Fiscal estão em em vigor

Com as mudanças, as notas fiscais podem ser invalidadas caso sejam preenchidas de forma incorreta

Desde a última terça-feira (01), os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se adequar a uma nova exigência na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Agora, é obrigatório inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal realizada.

Essa nova regra também inclui atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica as transações comerciais como vendas, devoluções ou remessas. O correto preenchimento desses códigos impacta diretamente na tributação e na validação das notas fiscais.

O que muda na prática

Com a nova exigência, a identificação do regime tributário do MEI passa a ser validada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Caso haja erros no preenchimento, a emissão da nota fiscal poderá ser rejeitada.

Códigos aprovados

Para garantir o correto preenchimento das notas fiscais, os seguintes CFOPs devem ser utilizados para operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae de Curitiba, Sueli Lyra, recomenda que, caso um MEI precise utilizar um CFOP diferente dos disponibilizados pela Receita Federal, ele deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para evitar problemas na emissão da nota fiscal.

Outra alteração relevante é que, ao realizar vendas interestaduais para consumidores finais, o MEI não precisará mais se preocupar com o preenchimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa informação se torna irrelevante dentro do CRT 4.

Origem da mudança

As novas regras decorrem da Reforma Tributária do Governo Federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS estabeleceu novos grupos, campos e regras de validação para os impostos que compõem a reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Além disso, o documento trouxe alterações no layout da NF-e e NFC-e e detalhou novos eventos que atendem à legislação tributária atualizada. A elaboração dessas diretrizes contou com a participação da Receita Federal, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e de entidades representantes dos municípios.

Como se preparar

MEIs devem se informar sobre as novas exigências e ajustar seus sistemas de emissão de nota fiscal para evitar rejeições e problemas fiscais. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação junto à Secretaria da Fazenda de seu estado ou ao Sebrae. Fique atento e mantenha-se regularizado!

Com informações da Agência Sebrae