Guarapuava é a primeira cidade do Paraná a aderir o credenciamento online para idosos

A Carteira Digital de Trânsito (CDT) ganhou uma nova funcionalidade. E Guarapuava foi o primeiro Município do Estado a aderir ao novo sistema. Nele, os condutores podem emitir a credencial de estacionamento para pessoas com mais de 60 anos.

“Estamos realmente trabalhando para desburocratizar e facilitar a vida dos nossos munícipes. Para isso, a Secretaria de Trânsito e Transportes (Setran) está 100% digitalizada com autuações via talonários eletrônicos, defesa de autuação e indicação de condutor via GEPROC, sistema de notificação eletrônica – SNE, e ainda, o EstaR Digital. Com isso Guarapuava está cada vez melhor”, afirmou o secretário da Pasta, Adalberto Campos.

Antes, a emissão da credencial era feita pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou presencialmente no órgão de trânsito da cidade do motorista. Mas, agora, por meio da CDT, a credencial de estacionamento poderá ser feita em casa apenas com o celular.

Atualmente, 102 órgãos de 17 Estados já aderiram ao serviço, sendo Guarapuava um deles.

O objetivo da nova funcionalidade é reduzir a burocracia relacionada aos serviços de trânsito no país, de modo a melhor atender à população.

Além da nova funcionalidade, a Senatran está trabalhando para que as pessoas que não estão no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), ou seja, não são condutores de veículos automotores, possam também solicitar sua credencial de estacionamento de idoso de forma digital: pelo app da CDT e no portal Senatran. Com isso, idosos não habilitados podem usar a credencial quando estiverem a bordo de veículos de terceiros: hoje, a permissão só é dada se o interessado for até o órgão de trânsito local.

Intuitivo e fácil de usar, a CDT permite que os usuários possam obter o benefício de forma rápida e segura. Todas as validações são feitas pelo aplicativo, o que simplifica o processo de aprovação. Após a liberação da credencial, é só imprimir e fixá-la no painel do veículo.

Ao estacionar em vagas reservadas, os beneficiários devem obrigatoriamente colocar a credencial no painel do veículo ou em local visível para efeito de fiscalização. A não apresentação da credencial caracteriza infração, prevista pelo artigo 181, IX, do Código de Trânsito Brasileiro, e pode acarretar multa média.

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