Guarapuava abre vagas temporárias para motorista de máquinas pesadas

Seleção dos candidatos é conduzida pela Employer e as inscrições ocorrem até 28 de fevereiro

 

Uma empresa do setor agroindustrial oferece vagas de trabalho temporário, com início imediato, para motorista de máquinas pesadas em Guarapuava. A seleção está sendo conduzida pela Employer Recursos Humanos do município.

Para a posição é exigido CNH – C, disponibilidade para trabalhar em turnos e experiência em máquinas pesadas. Os motoristas contarão com um salário de R$2.218,00, além de alimentação e transporte gratuito como benefícios. Os profissionais serão responsáveis por movimentação e operação de máquinas pesadas para a recepção de safra e demais atividades ligadas à cooperativa.

Os interessados devem cadastrar o currículo até dia 28 de fevereiro no site https://www.bne.com.br/vagas-de-emprego/4942842 , enviar por e-mail para operacaoguarapuava@employer.com.br , entrar em contato pelo WhatsApp (42) 3304.4186 ou ir até ao escritório da Employer, localizado na Rua Senador Pinheiro Machado, 1803 – Centro, Guarapuava.

Direitos do Trabalhador Temporário   

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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Já conferiu a sua conta de luz? Saiba o que está pagando na fatura todos os meses

Em Guarapuava, outono tem sido marcado com temperaturas típicas de inverno; clima também pode causar impacto na sua conta de energia

O outono chegou e em Guarapuava a nova estação tem sido marcada por dias com temperaturas típicas de inverno. E você sabia que esse clima também pode causar impacto na sua conta de energia? Principalmente porque nos horários mais friozinhos, o chuveiro elétrico e até o aquecedor acabam assumindo o posto de “vilões do consumo de energia”.

“Por isso, é importante adotar práticas de uso eficiente da energia elétrica. Alguns hábitos, quando replicados por toda a família, contribuem para a economia de energia em qualquer época do ano”, reforça o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, Helber Corsaletti.

A orientação do gerente da Energisa tem ainda mais importância quando se compreende o que vem cobrado na fatura de energia. “A conta de energia não é apenas o cálculo do consumo. Ela é a soma de vários fatores que incluem impostos e encargos, custos do processo de produção da energia elétrica e, dependendo do período, acréscimo da bandeira tarifária vigente”, explica, acrescentando que quanto maior o consumo, maior a incidência de impostos sobre o valor da fatura.

O que pago? Para quem pago? 

De imediato, é importante destacar que o valor da tarifa de energia é definido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), responsável pelas regras e fiscalização do setor elétrico no Brasil. É ela que também determina os processos de reajuste ou revisão tarifária de cada concessionária.

“Quando a conta chega ao consumidor em uma fatura única, já estão embutidos outros valores que compõem a tarifa. Esses valores são arrecadados pela distribuidora, por meio da conta de energia, e repassados diretamente às empresas responsáveis por cada uma dessas fases do processo produtivo da energia”, esclarece.

Na conta de energia estão cobrados os valores referentes ao consumo do imóvel em kWh no mês; custos da geração, transmissão e distribuição da energia que chega ao consumidor final (residências, estabelecimentos comerciais e industriais); encargos setoriais, impostos diretos, acréscimos da bandeira tarifária vigente e outros serviços.

De forma prática, na área de concessão da Energisa Sul-Sudeste, que compreende 82 municípios no interior de São Paulo, sul de Minas Gerais e Guarapuava (PR), 19,2% do valor da conta é repassado para a distribuidora. Ou seja, de cada R$ 100 pagos na conta de luz, R$ 19,20 ficam com a Energisa.

Com esse valor a empresa distribui energia a todos os clientes, paga fornecedores e prestadores de serviço, renova e faz a manutenção da frota, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, garantindo o atendimento 24 horas e 7 dias por semana, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados.

Outros 29% vão para a empresa responsável pela geração de energia, enquanto 14,1%