O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o controle interno da Prefeitura de Guarapuava apure o dano ao patrimônio público decorrente do pagamento de gratificações irregulares a servidores comissionados.
Conforme Representação apresentada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do órgão de controle, o ente realizou, até o ano passado, o pagamento de verbas de representação para funcionários lotados em cargos em comissão, cujos montantes poderiam alcançar até 100% de sua remuneração básica.
De acordo com o relator do processo, conselheiro-substituto Cláudio Kania, o Prejulgado nº 25 da Corte dispõe que não há respaldo no ordenamento jurídico nacional para a acumulação de qualquer tipo de gratificação juntamente à remuneração de cargos em comissão.
Diante disso, a Prefeitura de Guarapuava informou ao TCE-PR a promulgação da Lei Complementar Municipal nº 152/2022, a qual instituiu o novo plano de cargos e salários de provimento em comissão na estrutura organizacional do Poder Executivo do município. A norma sacramentou que os cargos comissionados do ente devem ser remunerados única e exclusivamente por meio de seus vencimentos básicos.
Mesmo assim, o conselheiro-substituto entendeu que há a necessidade de apuração dos valores que foram gastos pelo município com a despesa irregular no passado, com a finalidade de que tais verbas sejam devidamente restituídas ao tesouro público municipal.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual. Por já ter transitado em julgado, não cabe mais recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1190/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 de maio, na edição nº 2.982 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).