Quem deve fazer o georreferenciamento obrigatório para transações de imóveis rurais

Está em vigor em todo o país a determinação do decreto 4.449/02 que passa a exigir georreferenciamento para transações de imóveis rurais acima de 25 hectares. Conforme o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), desde novembro de 2023, todas as propriedades que se enquadrem neste perfil terão que fazer o georreferenciamento para negociações de venda, doação, para solicitar financiamento ou parcelar sua área. O cumprimento do georreferenciamento foi estabelecido de forma escalonada na lei 10.267/01.

Adotado pelo Incra, como instrumento para padronizar e regulamentar a identificação de um imóvel, o georreferenciamento tem uma função clara: mapear a propriedade, consolidando efetivamente suas divisas. Para isso, é necessário que seja feito um levantamento topográfico preciso, resolvendo questões antigas de equipamentos que hoje são ultrapassados, ou seja, com pouca precisão.

A engenheira agrônoma e presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Francisco Beltrão, Lilian Furlan, explicou que o georreferenciamento “caracteriza a propriedade rural, define sua forma, dimensão e localização, tornando suas coordenadas geográficas conhecidas em um sistema de referência. O objetivo é resolver questões antigas que geravam áreas sobrepostas e discussões jurídicas”, apontou.

E para que esse instrumento tenha assertividade quanto à propriedade rural, um fator é determinante: a escolha do profissional contratado. Conforme a PL 1221/2010 do Confea, estão habilitados para fazer georreferenciamento rural: Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Tecnólogos e Técnicos destas modalidades, como geodésia e topografia.

Além disso, profissionais que possuem formação nas áreas previstas na PL-2087/2004 do Confea, ou seja, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Florestal, Engenheiro Geólogo, Engenheiro de Petróleo, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro de Minas, Engenheiro Agrícola, Geógrafo, Geólogo, Tecnólogo ou Técnico de áreas afins), podem obter uma extensão de suas atribuições por meio de cursos lato-sensu – para nível superior – ou de aperfeiçoamento profissional – para nível médio.

“Também é preciso ter registro no Sistema Confea/Crea, ser credenciado junto ao Incra e emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme a Lei Federal nº 1221/2010”, completou Lilian. Assim, se tornam habilitados para executar esse serviço.

Para os proprietários que possuem receio na contratação de profissionais, destaca-se que, como Conselho, o Crea-PR atua diretamente na fiscalização profissional, averiguando se há exercício ilegal da profissão. Além disso, o site do Incra disponibiliza a consulta de profissionais por nome ou cidade, apresentando os profissionais qualificados.

O registro desses profissionais significa que estão aptos tecnicamente e, também, atualizados quanto as novidades desse setor. Inclusive, há recomendação para proprietários que já possuem georreferenciamento, buscarem atualização do instrumento, tendo em vista os avanços tecnológicos do ramo e a possibilidade de divergências nas matrículas dos imóveis que fazem confrontações.

“Algumas alterações como aceitação do uso de drones, dão maior qualidade e precisão no georreferenciamento de áreas rurais. Por meio deles é possível gerar e analisar imagens aéreas. Os GPS atuais são mais modernos e precisos, além dos usos de softwares inovadores com soluções de georreferenciamento que têm se destacado pela criatividade e eficiência, redefinindo a forma como lidamos com informações geoespaciais”, esclareceu a engenheira agrônoma.

Caso o proprietário não cumpra com esta obrigatoriedade, não há penalizações ou sanções diretas. De acordo com o geógrafo e inspetor-chefe do Crea-PR em Guarapuava, Robson Ferreira de Paula, a consequência que pode ser sentida pelo agricultor é a impossibilidade de concretizar “um financiamento agrícola, por exemplo, desmembrar, doar ou partilhar o imóvel, fazer um inventário. Tudo que demande alguma manobra na matrícula, não será possível”, advertiu.

Uma orientação importante é que a partir de novembro de 2025, a obrigatoriedade do georreferenciamento se aplicará a todas as propriedades rurais. Desse modo, recomenda-se não deixar para a última hora, por tratar-se de um processo complexo e burocrático. “Quem tem um imóvel com menos de 25 hectares já pode fazer nesse momento, não há necessidade de aguardar a norma entrar em vigor”, adiantou Robson.

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