Fique atento à diferença de preços na venda de cigarros, orienta Procon

Com o objetivo de esclarecer dúvidas e garantir a transparência para os consumidores, o Procon Guarapuava, Procon Paraná e Fórum dos Procons Estaduais emitiram um entendimento conjunto sobre a prática de preços diferenciados na venda de cigarros.

De acordo com o entendimento, cobrar preços diferenciados na venda de cigarros em razão da forma de pagamento não é considerada uma prática abusiva. Assim, o fornecedor pode cobrar um acréscimo ao preço de venda do produto, o qual é tabelado, quando o pagamento for realizado mediante cartão de crédito ou débito, por exemplo. É importante esclarecer que, no caso do fornecedor optar pela diferenciação de preços, o acréscimo deve ser claramente informado ao consumidor.

Este entendimento é baseado em várias leis e decretos federais. O Decreto Federal 7.212/10, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, é um deles. Além disso, a Lei 13.455/17, que permite a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, também é levada em consideração. A Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que a informação é um direito fundamental e deve ser dada de forma prévia e clara aos consumidores, é mais um pilar importante para este entendimento.

“Nosso objetivo é garantir que os consumidores estejam sempre informados e protegidos. Este entendimento é um passo importante nessa direção. Continuaremos a monitorar a situação e a fazer ajustes conforme necessário para garantir a justiça e a transparência no mercado”, explicou a superintendente do Procon Guarapuava, Luana Esteche Nunes

Os Procons Municipais e o Procon Paraná informam que este entendimento é datado e poderá ser revisto, a depender do contexto e do caso concreto. É importante que os consumidores se mantenham informados e, em caso de dúvidas ou preocupações, procurem o Procon.

Confira o entendimento na íntegra:

Entendimento – 11/04/24

Compra de Cigarro – Pagamento com cartão de crédito/débito – Não configura prática abusiva a cobrança de preços diferenciados na venda de cigarros, em razão da modalidade de pagamento escolhida (pagamento por meio de cartão de crédito, débito, PIX, dinheiro ou outro), desde que haja informação prévia e correta sobre eventuais acréscimos ao consumidor.

Tendo em vista o Decreto Federal 7.212/10 que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, e o disposto no parágrafo 1º do artigo 220;

Tendo em vista o disposto na Lei 13.455/17, que dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004 (lei da precificação) e que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, conforme art. 1º caput e parágrafo único.

Tendo em vista também o disposto na Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor , que estabelece que a informação é direito fundamental e deve ser dada de forma prévia e clara aos consumidores, no art. 6º, III.         

O presente entendimento é datado e poderá ser revisto, levando-se em consideração o contexto e o caso concreto.

Para mais informações ou dúvidas entre em contato com o Procon de Guarapuava, pelo telefone (42)3142-1913 ou pelo e-mail [email protected].

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