Final de semana será de tempo instável, em Guarapuava e região

A sexta feira (03) é de tempo instável em Guarapuava, com previsões de pancadas de chuva no final da tarde. De acordo com o Instituto Simepar, o tempo continuará abafado e as chuvas serão rápidas e isoladas. A temperatura oscilará entre 15 e 28 graus.

De acordo com a meteorologista Scheila Paz, a instabilidade é causada pelo calor e pela umidade, condições típicas do verão. O final de semana seguirá essa tendência.

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MEIs: Novas regras para emissão de Nota Fiscal estão em em vigor

Com as mudanças, as notas fiscais podem ser invalidadas caso sejam preenchidas de forma incorreta

Desde a última terça-feira (01), os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se adequar a uma nova exigência na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Agora, é obrigatório inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal realizada.

Essa nova regra também inclui atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica as transações comerciais como vendas, devoluções ou remessas. O correto preenchimento desses códigos impacta diretamente na tributação e na validação das notas fiscais.

O que muda na prática

Com a nova exigência, a identificação do regime tributário do MEI passa a ser validada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Caso haja erros no preenchimento, a emissão da nota fiscal poderá ser rejeitada.

Códigos aprovados

Para garantir o correto preenchimento das notas fiscais, os seguintes CFOPs devem ser utilizados para operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae de Curitiba, Sueli Lyra, recomenda que, caso um MEI precise utilizar um CFOP diferente dos disponibilizados pela Receita Federal, ele deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para evitar problemas na emissão da nota fiscal.

Outra alteração relevante é que, ao realizar vendas interestaduais para consumidores finais, o MEI não precisará mais se preocupar com o preenchimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa informação se torna irrelevante dentro do CRT 4.

Origem da mudança

As novas regras decorrem da Reforma Tributária do Governo Federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS estabeleceu novos grupos, campos e regras de validação para os impostos que compõem a reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Além disso, o documento trouxe alterações no layout da NF-e e NFC-e e detalhou novos eventos que atendem à legislação tributária atualizada. A elaboração dessas diretrizes contou com a participação da Receita Federal, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e de entidades representantes dos municípios.

Como se preparar

MEIs devem se informar sobre as novas exigências e ajustar seus sistemas de emissão de nota fiscal para evitar rejeições e problemas fiscais. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação junto à Secretaria da Fazenda de seu estado ou ao Sebrae. Fique atento e mantenha-se regularizado!

Com informações da Agência Sebrae