FACIAP e ACIG se manifestam sobre aprovação da Reforma Tributária

Reforma foi regulamentada nessa quarta-feira; entenda o que muda a partir de agora

Foi aprovado, nessa noite de quarta-feira (10), o Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária. Foram apresentadas 804 emendas aos projetos, das quais 45 foram aprovadas parcialmente. O texto foi aprovado na forma de Subemenda Substitutiva Geral, com quórum de 336 deputados a favor, 142 contra e 2 abstenções.

Principais modificações votadas:

Cesta básica: inclusão de proteína animal, como carnes em geral e peixes (exceto bacalhau, atum e salmão), queijos e ovos, óleo de babaçu e milho, aveia, sal, hortícolas e frutas com alíquota zero. Produtos com redução de 60% de alíquota: pão de forma, crustáceos (exceto lagostas), extrato de tomate, leite fermentado, mel, mate, farinha de cereais, tapioca, óleos vegetais e polpa de frutas.

Cultura: redução de 60% para filmes, espetáculos teatrais e shows musicais.

Mobilidade urbana: isenção para transporte público rodoviário urbano e metropolitano. Para os demais modais, haverá redução de alíquota.

Saúde: Redução de alíquota de 60% ou isenção de serviços de saúde, higiene, limpeza dispositivos médicos e atividades desportivas. Produtos de higiene menstrual terão alíquota zero.

IBS e CBS cobrado no destino das mercadorias e serviços (a arrecadação do IBS será destinada ao estado e município onde eles foram consumidores).

Imunidade de IBS e CBS para entidades religiosas, assistência social, sindicatos e livros.

  • Recebimento, por parte de contribuinte do regime regular, de créditos do IBS e CBS na aquisição de produtos ou serviços que tenham esses tributos embutidos no preço. Crédito será utilizado para pagar outros impostos ou será ressarcido ao contribuinte.

 

  • Pequenos produtores independentes e nano empreendedores, que não são MEI, não pagarão IBS e CBS para faturamento de até R$ 40.500,00 ao ano. Split payment: garantia de que a empresa receberá crédito de imposto pago pelo fornecedor. Crédito automático. Caso não seja creditado automaticamente, haverá crédito presumido.

 

  • 40% de redução na tributação nas operações com bens imóveis. 60% de redução dos aluguéis. Redutor de R$ 30.000,00 na aquisição de lotes residenciais. Redução de R$ 100.000,00 na aquisição de imóveis. Redução de R$ 400,00 nos aluguéis residenciais. Devolução de IBS e CBS a turista estrangeiro referente a produtos adquiridos no Brasil e embarcados na bagagem (semelhança com o TaxFree europeu).

Posição da FACIAP:

A aprovação de uma reforma tributária não inibe a necessidade de uma reforma administrativa. A arrecadação de tributos federais está em constante crescimento e possivelmente, com a reforma tributária, poderemos ter um aumento na alíquota final, e, consequentemente, a arrecadação será maior. No quadro abaixo, verificamos o aumento de arrecadação ao longo dos anos, com aumento de meio milhão de reais em 4 anos.

.Com informações da FACIAP