Estado vai implementar 183 postos em municípios menores para intermediar vagas de emprego

A secretaria estadual da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf) vai ampliar o atendimento aos trabalhadores paranaenses com a criação de 183 Postos Avançados do Sine nos municípios que não possuem Agências do Trabalhador. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (07).

A ação se dará através do Departamento do Trabalho e Estímulo à Geração de Renda, da Sejuf, em parceria com as prefeituras. É um desdobramento do projeto Emprega Mais Paraná, e tem como objetivo facilitar o encaminhamento de trabalhadores em todos os 399 municípios.

Cada Posto Avançado estará vinculado à Agência do Trabalhador do município mais próximo e contará com suporte dos Escritórios Regionais da Sejuf. Os atendimentos serão presenciais, mediante agendamento e seguirão todos os protocolos das autoridades sanitárias, além dos decretos municipais.

“A ação foi desenvolvida para diminuir o custo de trabalhadores que hoje têm um gasto adicional de deslocamento até as cidades que têm uma Agência do Trabalhador”, explicou o secretário Ney Leprevost. “É uma alternativa para dar oportunidade igualitária para todos os paranaenses”.

Nestes postos avançados, além do atendimento ao trabalhador que busca uma colocação no emprego formal, também será feito o atendimento daquelas pessoas que necessitam solicitar seu benefício do seguro-desemprego. Essas unidades facilitarão o acesso do trabalhador à capacitação profissional, ao microcrédito e demais programas relacionados à política de trabalho, emprego e renda no Estado.

“Acreditamos que a ação ajudará no avanço, tanto na economia local como também no atendimento às necessidades laborais dos cidadãos com informações precisas”, disse a chefe do Departamento de Trabalho e Estímulo a Geração de Renda, Suelen Glinski.

Pelo programa, as prefeituras vão ceder um funcionário e a estrutura física para a instalação da unidade e a Sejuf oferecerá a capacitação ao servidor e o acesso para o gerenciamento do sistema local de intermediação de vagas de emprego. A previsão é de iniciar a implantação neste mês em São Jorge do Patrocínio.

Empregos – Essa política tem como foco ampliar ainda mais as contratações no Paraná. O Estado fechou os primeiros cinco meses do ano com o melhor saldo na geração de empregos desde 2011, além do segundo melhor resultado para maio no mesmo período.

No acumulado do ano foram abertas 103.432 vagas com carteira assinada, número muito superior ao registrado entre janeiro e maio de 2020, durante o momento mais restritivo da pandemia, que teve saldo negativo de 47.696 vagas. O Paraná teve resultados positivos em todos os meses de 2021, além de recordes na geração de empregos formais no primeiro trimestre e no primeiro quadrimestre do ano.

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Energisa reforça orientações sobre direitos e deveres dos consumidores

Entre os direitos do cliente está, por exemplo, a escolha da data de vencimento da sua conta de energia

Você sabia que existe uma lista que contém os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica? Disponível no  site da Energisa e acessível para toda a comunidade, essa lista foi definida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e precisa ser cumprida por todas as distribuidoras de energia elétrica no país. Além disso, ela auxilia os consumidores no dia a dia e em diferentes situações.
“Temos essa preocupação de frequentemente relembrar aos nossos clientes sobre quais são os seus direitos e deveres. Afinal, são orientações que beneficiam diretamente o consumidor, mas as pessoas acabam esquecendo no dia a dia”, afirma Rafael da Silva Guida, coordenador de Atendimento da Energisa Sul-Sudeste.
Entre os direitos do cliente está, por exemplo, a escolha da data de vencimento da sua conta de energia. Nesse caso, a Energisa disponibiliza opções de datas e o consumidor escolhe a que melhor se adequa à sua rotina de orçamento mensal. Além disso, o cliente deve receber a fatura mensal de energia, pelo menos, cinco dias úteis antes do vencimento.
“Outro direito do consumidor é o acesso facilitado ao nosso atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. E, por fim, em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência”, acrescenta o coordenador.
Por outro lado, é importante também estar atento aos deveres como consumidor. Afinal, um uso consciente e responsável da energia elétrica beneficia a todos.   Um dos principais compromissos solicitados aos clientes é manter o cadastro atualizado, com nome e documentos do titular da unidade consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular. “Se a pessoa muda de endereço e não atualiza o cadastro, por exemplo, não temos como falar diretamente esse cliente em caso de necessidade”, justifica Rafael.
Outro dever está relacionado à necessidade de avisar a Energisa, antecipadamente, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação é necessária para que a empresa possa dar um atendimento personalizado, bem como comunicar de forma antecipada sobre manutenções programadas para a rede elétrica que atende a localidade.
Em situações de desligamentos acidentais como os provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos, a unidade consumidora com pacientes eletrodependentes também tem prioridade no restabelecimento da energia.
A lista de deveres do consumidor traz ainda a necessidade de facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações da residência para inspeção e leitura da medição; pagamento da fatura em dia para evitar multas e juros por atraso e também a suspensão do fornecimento de energia; e manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas no imóvel, sem fraudes ou furto de energia.
Quer saber mais sobre seus direitos e deveres? Acesse www.energisa.com.br, clique em “Informações” e depois em “Seus Direitos e Deveres”.