Energisa faz mutirão para identificar clientes de Guarapuava que podem ter direito a desconto na conta de luz
A Energisa está realizando uma busca ativa para identificar 5.982 famílias de baixa renda de Guarapuava que, possivelmente, correspondam aos requisitos do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não recebem o desconto.
Desde janeiro, deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a inscrição automática das famílias de baixa renda no programa Tarifa Social. Porém, estima-se que, em toda a área de atuação da Energisa Sul-Sudeste, haja cerca de 37 mil clientes que possam receber o benefício de até 65% de desconto na conta de energia.
“Mensalmente, a Energisa cruza os dados dos seus clientes com o sistema do Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério do Desenvolvimento Social, para identificar os que têm direito ao benefício. Mas, se os dados da família estão desatualizados, seja no sistema do governo ou na nossa base, fica inviável inscrevê-la automaticamente no programa e, consequentemente, a pessoa não recebe o desconto ao qual tem direito”, explicou gerente de Serviços Comerciais da Energisa, Dalessandro Luis Mafei.
Por esse motivo, a empresa está reforçando as orientações para que as famílias atualizem os seus dados no CadÚnico, indo até o Centro de Referência da Assistência Social de sua cidade. Da mesma forma, é necessário atualizar os dados na Energisa para que, assim, os beneficiados possam ser inseridos automaticamente na Tarifa Social, caso correspondam a todos os requisitos do programa.
A atualização de cadastro de clientes na Energisa pode ser feita pelos canais digitais, sem sair de casa, ou ainda nas agências de atendimento presencial. Independentemente da modalidade de atendimento, a pessoa deve estar com uma conta de energia recente, um documento pessoal e o cartão do Número de Identificação Social (NIS) em mãos.
Quem tem direito?
A tarifa social é um benefício do governo federal que concede desconto de até 65% na conta de energia, dependendo do consumo do imóvel. Podem receber:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
- Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos;
- Famílias indígenas, quilombola ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
- 65% de desconto para clientes que consomem até 30 kWh/mês
- 40% de desconto para quem consome de 31 kWh/mês a 100 kWh/mês
- 10% de desconto para consumo de 101 kWh/mês até 220 kWh/mês
- Não há desconto E para consumos superiores a 220 kWh.