Empresas de ônibus de Guarapuava recebem fiscalização do Procon

A Secretaria da Justiça e Cidadania do Paraná, por meio da Superintendência do Procon de Guarapuava, realizou uma ação de fiscalização nas empresas de ônibus que operam na Rodoviária Municipal. Atividades semelhantes também foram realizadas em diversas cidades do Estado no mesmo período.

O objetivo da ação, foi verificar se o Código de Defesa do Consumidor, bem como outras legislações e normas que regem o transporte terrestre de passageiros estavam sendo cumpridos. O trabalho foi determinado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Em Guarapuava, foram fiscalizadas cinco empresas, conforme contou a superintendente do Órgão no Município, Luana Esteche. De acordo com ela, situações como acessibilidade, reembolso de passagens em caso de arrependimento, atraso de viagens, direitos dos idosos, das crianças e deficientes, bem como o transporte de animais, fizeram parte das perguntas e das observações dos agentes de campo. Ao fim das vistorias, foram lavrados autos de constatação pelo Procon.

“Durante a operação, fiscalizamos cinco empresas de ônibus de Guarapuava. Em quatro delas, o Procon fez auto de constatação. Foram observadas diversas situações, como acessibilidade, gratuidade das passagens, reembolso em caso de arrependimento da compra, questões relativas ao atraso de viagens e procedimentos estabelecidos”, detalhou Luana.

“A equipe também fiscalizou sobre a clareza nas informações quanto aos direitos do consumidor, o endereço dos postos e ainda, sobre os horários de atendimento e meios de contato com os pontos de vendas. Os funcionários dessas empresas também foram questionados sobre cancelamentos de viagens, questões relativas ao direito do idoso, da criança e das pessoas com deficiência, e informações relativas ao transporte de animais”, completou.

Das quatro empresas que receberam o auto de constatação, três delas realizam transporte interestadual, e uma faz o transporte de passageiros entre os municípios da região.

Segundo a superintendente, “uma delas não estava de acordo com o que indica a Lei Federal 11.975/2009, quanto à afixação de informações relativas a direitos e garantias do consumidor, mas quando questionado, o agente informou corretamente os procedimentos adotados. Desta forma, foi instruído sobre a necessidade de fixação correta do quadro de informações ao cliente conforme rege a devida lei”.

“Em se tratando das demais empresas que realizam transporte interestadual e intermunicipal, verificamos que estas estavam em total acordo com o que rege a Lei Federal e a Resolução 6.033/2023 da ANTT”, concluiu Luana.

Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com o Procon de Guarapuava, pelo telefone (42) 3142-1913 ou pelo e-mail: [email protected].

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