Empresa de Guarapuava é multada em R$ 10 mil pelo Procon

O órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Guarapuava, multou em, aproximadamente, R$10 mil uma empresa que atua como intermediária em renegociações de dívidas. A multa foi aplicada por desrespeito às normas do Direito do Consumidor como a transparência, direito de informação e boa-fé contratual.

Com propaganda ostensiva, sobre o processo de negociação com as instituições financeiras, o grupo prometia redução considerável das dívidas e das parcelas. Muitos dos casos divulgados eram resultado, além do exercício ilegal da profissão, da captação de clientela, prática vedada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na hora de assinar o contrato, o cliente autorizava que a empresa atuasse em seu nome.

As reclamações apresentadas ao Procon relataram falta de transparência nos serviços prestados, já que o consumidor acabava realizando as negociações e ainda assim recebia a cobrança dos honorários.

Os contratos realizados geralmente afirmam que o consumidor deverá arcar com o pagamento da contratação dos serviços de mediação independente do resultado ser positivo ou negativo. O que acaba prejudicando ainda mais o cliente que, além da dívida original, termina pagando também os trabalhos realizados pela empresa “negociadora”.

Para evitar mais casos como esse, o órgão de defesa do Consumidor orienta e alerta os compradores na contratação de empresas de intermediação.

A coordenadora do Procon, Luana Esteche, lembra que é importante se atentar à leitura dos contratos apresentados e ao valor cobrado, já que ele precisa ser proporcional ao valor da dívida ou ao possível desconto obtido. “A maioria dessas empresas não garantem a realização da negociação e nem a redução da dívida no contrato, por isso é essencial realizar uma leitura atenta, prestando atenção na descrição dos serviços que serão prestados”, comentou.

A empresa já tinha sido processada pela OAB no ano passado por prática ilegal do Direito.  Na ocasião, uma liminar concedida pela Justiça Federal de Curitiba decidiu que a empresa não poderia mais prestar serviços de advocacia.

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