Employer promove feira de empregos em Guarapuava

Na próxima quinta-feira (05), a Employer realiza uma Feira de Oportunidades Profissionais em Guarapuava, oferecendo diversas vagas de emprego para contratação imediata. O evento, que terá início às 14h, é uma oportunidade para os moradores do município que buscam ingressar ou se recolocar no mercado de trabalho.

A feira disponibilizará vagas em setores como cooperativas, indústrias e logística. Entre as posições ofertadas estão auxiliar de produção em áreas como cooperativa, panificação, metalurgia e isolamentos, além de oportunidades como ajudante de serviços gerais (limpeza e obras), assistente operacional, motorista de máquinas pesadas, auxiliar de logística e analista de qualidade assegurada.

Benefícios e salários competitivos

Os candidatos selecionados terão direito a benefícios como vale-alimentação, alimentação no local de trabalho e transporte fretado. Os salários variam de acordo com a função e serão informados durante o processo seletivo.

As entrevistas serão realizadas no dia do evento, diretamente na sede da Employer, localizada na Rua Senador Pinheiro Machado, 1803, no Centro de Guarapuava. Os interessados podem se inscrever pelo site do Banco Nacional de Empregos (BNE) – (www.bne.com.br/jobs/employer-guarapuava) – ou enviar o currículo via WhatsApp para o número (42) 3304-4186.

Direitos do Trabalhador Temporário   

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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