“Os consumidores devem se atentar ao fazer suas compras, realizando pesquisa de preços e análise do orçamento, evitando assim o superendividamento. Essa seria a primeira dica”, orienta.
Luana ainda chama a atenção dos consumidores para que tomem cuidado com as compras realizadas via internet. Para ela, a busca por sites confiáveis é uma das maneiras de se evitar transtornos.
“Duvide de ofertas muito vantajosas, pois pode ser golpe. Às vezes, na ânsia por fazer a melhor compra, o consumidor pode perder dinheiro e ter transtorno sérios”, orienta.
Confira as dicas:
1)De olho no preço dos produtos
Fique atento. Algumas lojas elevam os valores para a comercialização dos produtos, em feriados como o Dia das Mães. Portanto, é importante acompanhar a variação de preço ao longo do tempo, e realizar as pesquisas nas lojas para comprar o presente ideal.
2) Atenção para os golpes em compras online
Procure sempre averiguar se o site das compras é confiável, e se fornece informações essenciais, como localidade da loja e CNPJ ativo. Busque também opiniões de outros consumidores sobre ela, para que assim, não caia em golpes.
Se a compra for efetuada por meio de internet, telefone, catálogos, o consumidor terá o direito de sete dias para se arrepender e, nesse caso, poderá pedir o cancelamento, bem como a devolução dos valores pagos, inclusive do frete, se houver. E nem precisa justificar o arrependimento.
3) Trocas presenciais
Toda loja tem sua política de troca e ela só é obrigada a efetuar a substituição do produto se ele apresentar algum defeito. Contudo, as lojas geralmente fazem a troca mesmo sem defeito. Todo produto tem garantia legal. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 26, prevê o direito do consumidor de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; ou noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
4) Fuja da venda casada
Fique alerta para serviços oferecidos no ato da compra, como garantia estendida e seguro. Esta prática é chamada de “venda casada” e o consumidor não é obrigado a comprar algo que ele não queira. Ela é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
5) Nota Fiscal é direito seu
Para evitar eventuais problemas, exija sempre a Nota Fiscal, independentemente da loja que você for comprar, física ou on-line. Essa é uma garantia que pode ajudar muito na hora de fazer devoluções e trocas, ou, caso o produto apresente um defeito.
6) Atenção aos produtos
Cestas de café da manhã: Informe-se, previamente, sobre o número de itens da cesta, tipo de produtos, marcas e se estão incluídos artigos como jornais, revistas, acessórios, enfeites e flores. Depois de tudo definido, faça constar, por escrito, tudo o que foi combinado: data e horário de entrega, mensagem, tipo de cesta, valor e condições de pagamento;
Flores: O comerciante deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Os arranjos especiais devem ser negociados previamente;
Alimentos: Fique atento às informações da embalagem. Devem conter: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, em língua portuguesa;
Eletroeletrônicos: Teste o produto, avalie se os recursos suprirão as necessidades de sua mãe ou se serão supérfluos. Veja se o manual de instruções está em língua portuguesa e peça sempre que o manual de garantia seja preenchido;
Celulares: Adquira em lojas autorizadas. O produto tem de estar lacrado e, dentro da embalagem original, deve haver a relação da rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia contratual. Em relação aos serviços, avalie as necessidades da mãe, se o melhor é plano pré ou pós-pago e reflita sobre a fidelização.