Dia das Crianças: Procon traz orientações sobre compra segura

Nesta quinta-feira (12), é comemorado o Dia das Crianças e com a chegada da data, o Procon de Guarapuava realiza algumas orientações aos consumidores sobre os cuidados que devem ser tomados para uma compra segura.

O objetivo da ação é orientar para um consumo sem transtornos. A superintendente do Procon, Luana Esteche, destaca a importância destas orientações.

“As orientações que estamos realizando são importantes para que o consumidor se previna de qualquer aborrecimento futuro. E é nossa obrigação alertar e orientar os consumidores sobre os danos que uma relação de consumo pode ocasionar”, destaca a superintendente.

Confira as dez dicas:

01) Não comprar a primeira opção que encontrar

Pesquisar preços. Assim será possível garantir uma economia considerável. Pesquisar em lojas físicas e na internet garante não apenas pagar um preço mais justo, mas também encontrar as melhores formas de pagamento.

02) Escolha dos brinquedos

É preciso verificar se o produto possui o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), o que garante maior segurança, e se é um brinquedo adequado à faixa etária. Presentear crianças pequenas com itens que possuam peças pequenas ou com pontas e cantos afiados gera um risco grande de acidentes graves.

03) Pesquisa de custos agregados

Brinquedos que levam pilhas e baterias, celulares e outros itens carregam consigo custos adicionais que devem ser levados em conta na hora da aquisição. É importante que ao realizar a compra se peça a nota fiscal, que é a garantia para o consumidor poder reivindicar seus direitos.

04) Roupas e calçados

Antes de realizar a compra, perguntar se a loja aceita a troca do produto por questões de gosto, cor e tamanho. Isso vale para a compra de qualquer item. Também é preciso se informar antecipadamente sobre prazos e condições para a realização da troca. Quando, no momento da compra, o comerciante oferecer o direito a troca, o consumidor poderá exigir tal substituição. Sempre que possível solicite comprovante do benefício por escrito.

05) Eletrônicos

Compare preços e prazo da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica na cidade. Solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula uma garantia de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.

06) Compras pela internet

Verificar se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe também se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados.

Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura. Desconfie de valores abaixo da média e evite clicar em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site.

07) Produtos falsos

É necessário ter atenção aos produtos falsificados. Tintas especiais e materiais tóxicos, bordas cortantes e ruídos acima do permitido são alguns dos problemas encontrados em produtos destinados a crianças que são contrabandeados e que podem colocar em risco a saúde e segurança dos pequenos. Se possível, opte por comprar no comércio formal, que garante a procedência do produto e que todas as informações prestadas na embalagem são verdadeiras.

08) Formas de pagamento

O consumidor precisa redobrar a atenção, pois os comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento. É importante lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros ou de outras praças, porém os estabelecimentos devem deixar bem visível a informação para que o cliente possa escolher a melhor forma de quitar a compra e para não provocar transtornos aos clientes.

Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo. Todos esses dados também devem ser informados de forma clara, visível e ostensiva pelo fornecedor.

09) Devolução/arrependimento/troca

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone e catálogos em domicílio – o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.

No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento. Fique atento: o CDC estabelece que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).

10) Nota fiscal e garantia

Não se esqueça de exigir o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

 

 

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