A proposta abrange concessionárias de serviços públicos de telecomunicação que prestam o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), o Serviço Móvel Pessoal (SMP), o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e os Serviços de Televisão por Assinatura, entre outras reguladas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Conforme o texto, a dispensa de multa de fidelidade não exime o consumidor do pagamento dos débitos pendentes em razão da efetiva prestação do serviço contratado.
Caso a proposta se torne lei, o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará a concessionária infratora às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), como multas. Após a sanção da lei, as concessionárias de serviços públicos de telecomunicação terão prazo de 90 dias para se adequar. A matéria será votada ainda em redação final na Assembleia Legislativa antes de ser encaminhada para sanção do Poder Executivo.