Contribuinte deve ficar atento para golpes nos pagamentos do IPVA

Durante o período de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), os proprietários de veículos precisam não apenas ficarem atentos à obrigação financeira, mas também à crescente ameaça de golpes. A promessa de descontos e benefícios inexistentes torna-se uma armadilha comum durante a temporada. Diante desse cenário, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná orientam cautela aos contribuintes, que precisam estar alertas para não serem vítimas de fraudes.

Desde 2023, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), a Secretaria da Fazenda e a Polícia Civil do Paraná têm implementado ações para combater a atividade enganosa e criminosa. Uma liminar obtida pelo Estado, por exemplo, obriga a maior ferramenta de busca da internet a remover sites fraudulentos dos resultados e a impedir que eles sejam promovidos por meio de links patrocinados.

Todas as semanas, o Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC) da Receita Estadual recebe em média 20 denúncias de sites ou e-mails com cobranças falsas do imposto. “Em geral, essas pessoas tiveram contato com páginas falsificadas, que ficam semelhantes aos sites oficiais do Estado, e que geram boletos fraudulentos. Caso sejam pagos, os valores seguem para a conta de estelionatários, não para os cofres públicos”, explicou Michele Frizzo, coordenadora do SAC da Receita Estadual.

Outro problema recorrente são os links falsos para pagamento do IPVA, com descontos fictícios, dentro de um site imitando o layout do portal de serviços do Detran, embora o Detran não gerencie o acesso ao portal do IPVA.

Orientações de Pagamento – Para evitar cair em golpes, é fundamental que os contribuintes sempre gerem guias de pagamento por meio dos canais oficiais, identificados pelo final “pr.gov.br”, e que se certifiquem da autenticidade dos sites antes de qualquer transação.

Os contribuintes devem ficar atentos e evitar páginas suspeitas, especialmente com URLs contendo palavras-chave em expressões variadas – tais como “pagueipva”, “detranveiculos” e “fazendaestado” – ou que mudem uma letra do termo principal – como “lpva”, “detram” e assim por diante.

No caso do pagamento do IPVA, uma alternativa segura é utilizar o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual (Android e iOS) para efetuar o pagamento. Além de ser um canal oficial, a plataforma oferece maior facilidade e rapidez nos procedimentos.

Ao confirmar o pagamento, certifique-se também de que a instituição destinatária esteja devidamente vinculada ao Estado, por exemplo, “Governo do Paraná – Secretaria de Estado da Fazenda”. Não efetue pagamentos a empresas com nomes propositalmente enganosos, como “Pagamento Estadual de Transito Ltda”, “Recolhimentos Digitais Ltda” etc. A Fazenda Estadual também esclarece que não encaminha correspondências nem e-mails com guias para o pagamento do imposto.

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Energisa reforça orientações sobre direitos e deveres dos consumidores

Entre os direitos do cliente está, por exemplo, a escolha da data de vencimento da sua conta de energia

Você sabia que existe uma lista que contém os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica? Disponível no  site da Energisa e acessível para toda a comunidade, essa lista foi definida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e precisa ser cumprida por todas as distribuidoras de energia elétrica no país. Além disso, ela auxilia os consumidores no dia a dia e em diferentes situações.
“Temos essa preocupação de frequentemente relembrar aos nossos clientes sobre quais são os seus direitos e deveres. Afinal, são orientações que beneficiam diretamente o consumidor, mas as pessoas acabam esquecendo no dia a dia”, afirma Rafael da Silva Guida, coordenador de Atendimento da Energisa Sul-Sudeste.
Entre os direitos do cliente está, por exemplo, a escolha da data de vencimento da sua conta de energia. Nesse caso, a Energisa disponibiliza opções de datas e o consumidor escolhe a que melhor se adequa à sua rotina de orçamento mensal. Além disso, o cliente deve receber a fatura mensal de energia, pelo menos, cinco dias úteis antes do vencimento.
“Outro direito do consumidor é o acesso facilitado ao nosso atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. E, por fim, em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência”, acrescenta o coordenador.
Por outro lado, é importante também estar atento aos deveres como consumidor. Afinal, um uso consciente e responsável da energia elétrica beneficia a todos.   Um dos principais compromissos solicitados aos clientes é manter o cadastro atualizado, com nome e documentos do titular da unidade consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular. “Se a pessoa muda de endereço e não atualiza o cadastro, por exemplo, não temos como falar diretamente esse cliente em caso de necessidade”, justifica Rafael.
Outro dever está relacionado à necessidade de avisar a Energisa, antecipadamente, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação é necessária para que a empresa possa dar um atendimento personalizado, bem como comunicar de forma antecipada sobre manutenções programadas para a rede elétrica que atende a localidade.
Em situações de desligamentos acidentais como os provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos, a unidade consumidora com pacientes eletrodependentes também tem prioridade no restabelecimento da energia.
A lista de deveres do consumidor traz ainda a necessidade de facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações da residência para inspeção e leitura da medição; pagamento da fatura em dia para evitar multas e juros por atraso e também a suspensão do fornecimento de energia; e manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas no imóvel, sem fraudes ou furto de energia.
Quer saber mais sobre seus direitos e deveres? Acesse www.energisa.com.br, clique em “Informações” e depois em “Seus Direitos e Deveres”.