Consulta e emissão do CCIR 2023 estão disponíveis

A Prefeitura de Guarapuava informa que, desde o dia 20 de junho, os proprietários rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2023. O documento, que deve ser feito anualmente, serve como comprovação de que o imóvel rural está cadastrado de forma regular no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O ato legal que regulamenta a emissão do CCIR 2023 foi emitido pela Presidência do Incra, publicado em 15 de junho deste ano, no Diário Oficial da União (DOU).

A emissão do CCIR é destinada a todos os que têm imóveis rurais cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) – base de dados federal, gerenciada pelo Incra. Por isso, estar em dia com o CCIR é fundamental, já que apenas com esse documento é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar o imóvel rural, e conseguir financiamentos bancários para investimento na propriedade.

Para obter o CCIR, primeiro é necessário pagar a chamada taxa de serviço cadastral. Este ano, é possível fazer o pagamento por meio de pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento, será emitido o CCIR válido, com o status de “Quitado”.

É preciso atenção ao fato de que a taxa de serviço cadastral é de 30 dias após a data de lançamento. Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros. Além disso, os débitos da taxa de anos anteriores serão cobrados no atual certificado.

Após o pagamento da taxa, é possível obter a emissão do CCIR nas Salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades avançadas do Incra, ou em uma das Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), instaladas em parceria com as prefeituras. Fica disponível, ainda, a opção via download do aplicativo SNCR-Mobile, compatível com dispositivos móveis (celulares e tablets) que usam os sistemas Android ou iOS.

O diretor do Departamento de Nota Fiscal do Produtor Rural de Guarapuava, Ueudes Mota, falou da importância da atualização do CCIR para todos os proprietários de áreas rurais do município.

“A atualização do CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. Além disso, em caso de sucessão por morte do proprietário, nenhuma partilha, seja ela amigável ou judicial, poderá ser homologada por autoridades competentes.

Isso faz com que a regularização dos terrenos rurais seja necessária para que o proprietário possa praticar atos legais relativos ao seu imóvel. O cadastro também é exigido tanto por bancos quanto por financeiras, quando o produtor precisar da concessão de crédito agrícola”, detalhou Ueudes.

Atualmente, Guarapuava possui dois operadores municipais credenciados para atender a essa demanda. Portanto, dúvidas sobre o CCIR podem ser esclarecidas junto ao Incra e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) Departamento Nota do Produtor.

Endereço: Avenida Sebastião de Camargo Ribas, 2301, Bairro Bonsucesso, piso superior da Rodoviária Municipal.

Telefones: (42) 3142-0857 e (42) 3142-0859

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