Consórcio de Saúde deve aumentar o número de consultas para cada município

Ocorreu, na última terça-feira (30), a reunião do Consórcio de Intergestores de Saúde da 5ª Regional (CIS 5ªRS). A assembleia apresentou o rateio da parte assistencial do Consórcio, ou seja, a quantidade de consultas e exames oferecida para cada município.

O presidente do Consórcio e prefeito de Guarapuava, Celso Góes, destacou a importância da estratificação dos atendimentos para melhorar o aproveitamento dos serviços oferecidos. “Para melhor utilização do Consórcio, é muito importante que todos os municípios direcionem corretamente os pacientes que realmente precisam de consultas com especialistas, conforme a classificação de risco”, salientou Celso.

Ampliação – Atualmente, os consórcios realizam em média 8 mil consultas mensais com médicos especialistas. Com a nova estrutura, o objetivo é atender a atual demanda dos municípios consorciados e alcançar o número de 15 mil consultas mensais até o fim de 2022. Já para a realização de exames, a expectativa é que sejam investidos 11 milhões de reais durante o ano. Caso a necessidade supere a previsão, os valores podem ser reajustados.

Estiveram presentes na Assembleia o secretário de Saúde Jonilson Pires, a diretora executiva do Consórcio, Maria José Mandu Ribeiro Ribas e os prefeitos das cidades de Candói, Goioxim, Laranjal, Nova Laranjeiras, Rio Bonito do Iguaçu e Turvo. Os demais municípios enviaram representantes.

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Energisa reforça orientações sobre direitos e deveres dos consumidores

Entre os direitos do cliente está, por exemplo, a escolha da data de vencimento da sua conta de energia

Você sabia que existe uma lista que contém os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica? Disponível no  site da Energisa e acessível para toda a comunidade, essa lista foi definida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e precisa ser cumprida por todas as distribuidoras de energia elétrica no país. Além disso, ela auxilia os consumidores no dia a dia e em diferentes situações.
“Temos essa preocupação de frequentemente relembrar aos nossos clientes sobre quais são os seus direitos e deveres. Afinal, são orientações que beneficiam diretamente o consumidor, mas as pessoas acabam esquecendo no dia a dia”, afirma Rafael da Silva Guida, coordenador de Atendimento da Energisa Sul-Sudeste.
Entre os direitos do cliente está, por exemplo, a escolha da data de vencimento da sua conta de energia. Nesse caso, a Energisa disponibiliza opções de datas e o consumidor escolhe a que melhor se adequa à sua rotina de orçamento mensal. Além disso, o cliente deve receber a fatura mensal de energia, pelo menos, cinco dias úteis antes do vencimento.
“Outro direito do consumidor é o acesso facilitado ao nosso atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. E, por fim, em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência”, acrescenta o coordenador.
Por outro lado, é importante também estar atento aos deveres como consumidor. Afinal, um uso consciente e responsável da energia elétrica beneficia a todos.   Um dos principais compromissos solicitados aos clientes é manter o cadastro atualizado, com nome e documentos do titular da unidade consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular. “Se a pessoa muda de endereço e não atualiza o cadastro, por exemplo, não temos como falar diretamente esse cliente em caso de necessidade”, justifica Rafael.
Outro dever está relacionado à necessidade de avisar a Energisa, antecipadamente, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação é necessária para que a empresa possa dar um atendimento personalizado, bem como comunicar de forma antecipada sobre manutenções programadas para a rede elétrica que atende a localidade.
Em situações de desligamentos acidentais como os provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos, a unidade consumidora com pacientes eletrodependentes também tem prioridade no restabelecimento da energia.
A lista de deveres do consumidor traz ainda a necessidade de facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações da residência para inspeção e leitura da medição; pagamento da fatura em dia para evitar multas e juros por atraso e também a suspensão do fornecimento de energia; e manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas no imóvel, sem fraudes ou furto de energia.
Quer saber mais sobre seus direitos e deveres? Acesse www.energisa.com.br, clique em “Informações” e depois em “Seus Direitos e Deveres”.