Nos dias 6,7 e 8 de novembro de 2023, a equipe do Procon Guarapuava realizou uma ação orientativa no comércio do município sobre a venda de produtos que poderão ser comercializados com a cobrança de taxa de cartão, desde que informado ao consumidor, e sobre a prática de venda casada de produtos.
Na orientação às empresas, destaca-se a necessidade de clareza nas taxas em transações com cartões, onde o fornecedor pode cobrar o valor da taxa de cartão ao consumidor desde que previamente anunciado no momento da cobrança, sendo na modalidade crédito ou débito.
Além disso, a ação enfatizou a proibição da venda casada, proibida com base no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8078/90. A venda casada é uma prática realizada por empresas que condicionam a compra de um determinado produto ou serviço à aquisição de outro, ou que impõem uma quantidade mínima de consumo ao comprador. A ação assegura que os estabelecimentos evitem essas práticas.
Ao todo foram orientados 42 estabelecimentos, que receberam a orientação administrativa 07/2023 e as demais orientações a respeito do direito do consumidor. A ação continua durante a semana.
“A atuação do Procon se deu de forma preventiva e orientativa. É muito importante que os fornecedores conheçam não apenas os seus deveres, mas também os seus direitos. Assim, ações como essas buscam o equilíbrio nas relações de consumo, evitando a prática de abusos e ofensas aos direitos do consumidor”, ressaltou a superintendente do Procon de Guarapuava, Luana Esteche.