Para reforçar a importância do combate a violência contra a mulher, a secretaria da segurança Pública do Paraná (Sesp) juntamente com as forças policiais estaduais, tem atuado, constantemente, no enfrentamento desta prática criminal, seja com atendimento especializado, como a Delegacia da Mulher, com a ferramenta de Denúncia 181 ou atendimento emergencial, além da prisão dos agressores e campanhas de conscientização.
Para o secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná, Romulo Marinho Soares, as forças da Segurança Pública têm demonstrado, com a atuação, o fortalecimento e o apoio para iniciativas de enfrentamento à violência doméstica, auxiliando as vítimas e também identificando agressores.
“Todos estão mais envolvidos com essa causa, é uma prioridade do Governo do Estado o combate a qualquer manifestação de violência contra a mulher e a atuação das forças da Segurança é um instrumento de apoio que auxilia o sistema de justiça à enfrentar o problema e também dar suporte às mulheres que são vítimas de situações de violência”, destacou.
O Estado têm em funcionamento nas maiores cidades do Paraná Delegacias Especializadas a Mulheres, instaladas nos municípios de Curitiba, Apucarana, Araucária, Arapongas, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Toledo, Umuarama e União da Vitória. Em Foz do Iguaçu será construída outra delegacia, com espaço para a Delegacia da Mulher, no Instituto de Identificação. O investimento será com recursos da Itaipu Binacional.
Entretanto, é preciso destacar que todas as delegacias distribuídas no Paraná, nas cidades menores, podem atender esse tipo de situação, pois os policiais, homens ou mulheres, são preparados para dar o atendimento necessário às vítimas mulheres.
Dados – A atuação constante das forças policiais estaduais nos primeiros seis meses de 2021, aliada ao encorajamento da procura pelos órgãos competentes em caso de violência doméstica, contribuiu para o aumento dos registros.
Foram registradas 27.881 ocorrências de violência doméstica contra mulher no Paraná nos primeiros seis meses de 2021, um aumento de 1% se comparado ao mesmo período do ano passado, quando foram 27.622 casos registrados no Estado.
O número de pessoas detidas neste ano, por violência doméstica contra mulher no estado do Paraná, foi de 3.968, sendo por prisão, cumprimento de mandado, ou apreensão de menor em flagrante.
De acordo com a secretaria, quanto mais se fala sobre a violência doméstica, mais as mulheres percebem se os relacionamentos que elas têm são tóxicos ou abusivos. E a necessidade de buscar mais informações e conhecer melhor a legislação também tem aumentado.
A rede de proteção estabelecida, que engloba as forças policiais, o Judiciário e o Ministério Público, tem incentivado essas mulheres a procurarem ajuda, o que proporciona, o aumento da segurança.
No entanto, os dados também mostram que as mulheres ainda enfrentam grandes barreiras para denunciar a violência ou a ameaça de que são vítimas, antes que situações extremas aconteçam.
O levantamento da secretaria da Segurança Pública do Paraná aponta que caiu 38,78% o número de denúncias de violência contra a mulher ao comparar o primeiro semestre de 2021 com o mesmo período do ano anterior.
“Pedimos que as mulheres, ou qualquer outra pessoa, se encorajem e denunciem, pois só assim as medidas podem ser tomadas”, pede o Coordenador do Disque Denúncia 181, capitão André Henrique Soares.
Tipos de Agressão – Apesar da agressão física ser a mais conhecida, existem também outras formas de violência contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha.
Neste caso, há cinco formas que se enquadram: violência física (conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal); violência psicológica (que cause dano emocional e diminuição da autoestima); violência sexual (que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada); violência patrimonial (que configure a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos); e violência moral (configure calúnia, difamação ou injúria).
Um ponto importante para a delegada Emanuelle é que todos os tipos de violência podem e devem ser noticiadas à polícia ao primeiro sinal, pois a violência doméstica familiar é sempre progressiva. Além disso, a denúncia também é a ferramenta para ajudar as mulheres que sofrem violência e para colaborar com o trabalho das forças policiais.
Botão do Pânico – Na área de prevenção e do atendimento das ocorrências emergenciais, a Polícia Militar do Paraná avançou com tecnologia e otimização no tempo. A principal inovação é o Botão do Pânico Virtual, lançado em março de 2021, uma ferramenta que serve para agilizar o atendimento emergencial para mulheres que possuam medidas protetivas de urgência, concedidas através da Lei Maria da Penha.
A iniciativa é fruto de uma parceria entre a Secretaria da Segurança Pública (SESP), a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, a Polícia Militar e a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná e Tribunal de Justiça do Paraná.
Denúncias – Quando alguém presenciar ou sofrer situações de violência doméstica, pode entrar em contato com a Central de Denúncias 181, pelo telefone ou pelo site: www.181.pr.gov.br. A denúncia é totalmente anônima e contribui para que as vítimas sejam salvas em tempo, para que os casos possam ser devidamente apurados e os agressores sejam punidos.
Maria da Penha – No dia 07 de agosto de 2006 foi sancionada a lei nº 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. O nome da lei é uma homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu diversas agressões físicas e psicológicas de seu marido, que também tentou matá-la duas vezes, sendo que em uma delas, acabou deixando-a paraplégica. Maria da Penha é um grande exemplo de superação e de luta no combate à violência contra as mulheres, além de ministrar palestras.
Em 28 de julho deste ano foi instituído no código penal o crime de violência psicológica contra a mulher, por meio da Lei 14.188/2021. Passa a ser atribuído a este tipo de violência o dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.