Com Lei Pétala, Paraná passa a distribuir gratuitamente o 1º medicamento à base de cannabis medicinal para esclerose múltipla
Para solicitar o remédio, junto a Farmácia do Paraná, o paciente pode fazê-lo pessoalmente em uma das farmácias das 22 Regionais de Saúde do Paraná
Depois de um ano e sete meses da promulgação da Lei Pétala, de autoria do deputado estadual Goura (PDT), que dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de cannabis medicinal para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde, a Secretaria Estadual de Saúde (SESA) passou a fornecer gratuitamente, desde o início de setembro, o primeiro remédio à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol aos pacientes que fizerem a solicitação junto à Farmácia Paraná.
“É a Lei Pétala cumprindo o seu papel de facilitar o acesso a um medicamento à base de cannabis medicinal que vai beneficiar muitos pacientes que sofrem com esclerose múltipla no Paraná”, afirmou Goura, lembrando que o seu projeto de lei foi apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), em 2019, e foi promulgado como a Lei Estadual nº 21.364, em 14 de fevereiro de 2023.
Primeiro medicamento
O primeiro medicamento do medicamento Tetraidrocanabinol 27mg/ml + Canabidiol 25mg/ml 10ml, que tem o nome comercial Mevatyl, que é destinado ao tratamento da espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla, doença autoimune que afeta o sistema nervoso central.
O acesso gratuito ao medicamento tetraidrocanabinol (THC) + canabidiol (CBD), princípios ativos da cannabis medicinal, foi possível a partir da publicação da Resolução SESA Nº 1180/2024, que aprovou Nota Técnica Estadual em cumprimento ao Decreto Estadual nº 4.977/2024, que regulamentou a Lei Pétala.
Como solicitar o medicamento
Para solicitar o medicamento Tetraidrocanabinol 27mg/ml + Canabidiol 25mg/ml 10ml junto a Farmácia do Paraná o paciente pode fazê-lo pessoalmente em uma das farmácias das 22 Regionais de Saúde do Paraná do seu município e pela internet para moradores de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá. As informações necessárias para a solicitação podem obtidas nesse link: https://bit.ly/3UkSlhZ.
Segundo a Resolução da SESA, o medicamento tetraidrocanabinol (THC) + canabidiol (CBD) será fornecido na mesma sistemática dos medicamentos contemplados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Os pacientes precisam cumprir 4 critérios para inclusão para tratamento com THC + CBD:
1. Idade maior que 18 anos;
2. Diagnóstico de esclerose múltipla;
3. Diagnóstico clínico de espasticidade moderada a grave (grau 2 ou 3 da escala de Ashworth modificada);
4. Ausência de melhora ou presença de contraindicação ou intolerância ao uso de outros tratamentos preconizados (baclofeno, dantroleno, diazepam, gabapentina, tizanidina e toxina botulínica).
São necessários os seguintes documentos:
· Cópia de Documento de Identidade ou da Certidão de Nascimento
· Prescrição médica devidamente preenchida
· Cópia do comprovante de residência no nome do paciente ou responsável OU declaração de residência
· Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS)
· Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido (validade de 3 meses)
São necessários os seguintes documentos para ter acesso ao medicamento:
· Cópia do laudo de ressonância magnética de encéfalo (apenas para pacientes não cadastrados no CEAF no PCDT de esclerose múltipla)
· Escala de Ashworth modificada, aplicada por neurologista (não necessário apresentar se o resultado estiver contido no relatório médico específico)
· Escala Expandida do Estado de Incapacidade – EDSS (não necessário apresentar se o resultado estiver contido no relatório médico)
· Escala visual de avaliação numérica de espasticidade, aplicada por neurologista (não necessário apresentar se o resultado estiver contido no relatório médico específico)
· Prescrição médica feita por neurologista
· Relatório médico específico para espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla
· Termo de Esclarecimento e Responsabilidade da Nota Técnica para espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla.