Com o objetivo de melhorar o sistema de distribuição de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) em Guarapuava, a Secretaria Municipal de Educação (SME) criou a Central Única de Vagas, um sistema que compreende as turmas de Berçário, Infantil I, Infantil II e Infantil III para o preenchimento de vagas parciais e integrais.
A Central Única de Vagas comporta os procedimentos de cadastramento, classificação em lista de espera, encaminhamento para matrícula e solicitação de um novo cadastro. O preenchimento das vagas nos Centros de Educação Infantil pertencentes à Rede Municipal de Ensino respeitará a faixa etária, o espaço físico de cada Unidade, e o número de profissionais disponíveis para o atendimento dos alunos, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
O cadastro será organizado em duas etapas. A primeira fase, será on-line, por meio da Plataforma EducaMais Guarapuava. O responsável, no momento da inscrição, deverá inserir somente uma opção de Unidade de Ensino. Já na segunda fase, a efetivação da matrícula ocorre diretamente na unidade escolar, de acordo com o encaminhamento da Central Única de Vagas.
Poderão ser inscritas crianças a partir de seis meses de idade, respeitando o período de amamentação e licença maternidade. A SME ainda relembra que as vagas disponíveis no berçário são ofertadas somente em período integral e a escolha do Centro Municipal de Educação Infantil ser próximo da residência não é obrigatório, podendo ser escolhida qualquer Unidade.
A distribuição para o preenchimento das vagas será realizada de acordo com a opção indicada pelos responsáveis legais no ato do cadastro, conforme a ordem de classificação em lista de espera. A movimentação dos alunos na Plataforma EducaMais é de responsabilidade da equipe gestora da unidade escolar.
O cadastro deve ser realizado pelos responsáveis legais da criança que, no momento da matrícula, deverão apresentar, presencialmente, na Central de Vagas, documentos obrigatórios, disponíveis para consulta no artigo 5º do Boletim Oficial. Já para a efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis deverão apresentar cópia dos seguintes documentos das crianças, acompanhados dos respectivos originais:
-Certidão de nascimento da criança ou RNM (Registro Nacional Migratório) para crianças nascidas no exterior – documento expedido pela Polícia Federal;
-Comprovante de residência no Município de Guarapuava atualizado em nome dos pais e/ou responsáveis legais;
-Declaração de vacinação atualizada;
-Cartão do SUS da criança;
-CPF e RG ou documento oficial com foto dos pais ou responsáveis legais;
-Comprovante judicial de guarda, sendo o caso;
-Os pais menores de idade (18 anos) deverão estar acompanhados pelos responsáveis (adultos) na efetivação da matrícula na unidade.
A SME informa ainda que o não comparecimento dos responsáveis legais no prazo de três dias úteis para a efetivação da matrícula na unidade contemplada, resultará na perda da vaga que será devolvida para a Central Única de Vagas, para encaminhamento do próximo classificado em lista de espera. O comunicado será realizado via e-mail, mensagem via aplicativo de mensagens (WhatsApp) e estará disponível na Plataforma EducaMais no campo “acompanhe sua inscrição”.
Havendo o interesse de uma nova vaga para a mesma Unidade de Ensino, ou para outra, os responsáveis legais poderão solicitar para outro período, ou para outra Unidade, também via Plataforma EducaMais, seguindo critérios e disponibilidade de vagas.
Para a concessão da nova vaga, deve existir uma disponível na turma pretendida, na instituição de interesse da família e não haver outra criança em situação de extrema vulnerabilidade familiar ou risco pessoal. Há ainda critérios que devem ser preenchidos para uma nova solicitação de vaga e podem ser consultados no artigo 13º no Boletim Oficial.
Para a classificação, as vagas serão oferecidas atendendo e priorizando a seguinte ordem:
-Criança em situação de acolhimento (familiar e/ou institucional);
-Criança vítima de violência;
-Filhos(as) de mulheres vítimas de violência em situação de acolhimento previsto em Lei Municipal 2852/2018;
-Existência de responsáveis em privação de liberdade, desde que o único responsável legal trabalhe;
-Crianças com Necessidades Educacionais Especiais, conforme a Lei 13.146/2015 com laudo médico e CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde);
-Reside com um único genitor ou responsável;
-Reside com ambos os genitores ou responsáveis e ambos trabalham;
-Pais adolescentes com comprovante de matrícula e frequência escolar;
-Reside com ambos genitores ou responsáveis e apenas um trabalha;
-Beneficiário do Bolsa Família.
A classificação ocorrerá via Plataforma EducaMais conforme apresentação de documentos, os quais observarão a pontuação estabelecendo a ordem da fila. A tabela de pontuação pode ser conferida no Anexo I do Boletim Oficial.