Cautelar suspende licitação de Guarapuava para peças e manutenção da frota

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação da prefeitura de Guarapuava para fornecimento de peças e prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas e veículos pesados da frota da secretaria municipal de Obras.

A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Artagão de Mattos Leão, em 11 de novembro, e homologada na sessão ordinária do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada, por videoconferência, na última quarta-feira (17).

O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações e Contratos, formulada por empresa em face do Pregão Presencial da prefeitura de Guarapuava. A empresa apontou que foi desclassificada da licitação, na fase de habilitação, após a interposição de recurso de outra licitante, por não ter apresentado documentação que não havia sido especificada de forma adequada no edital.

Segundo a representante, o edital do pregão exigiu a comprovação de qualificação dos funcionários mediante apresentação de certificado ou outro documento equivalente, sem especificar qual seria tal documentação. Além disso, acrescentou que, para cumprir a exigência, havia apresentado Declaração de Capacidade Técnica e atestado expedido pela prefeitura de Ivaí que certificou que ela forneceu serviços e peças similares dentro do prazo previsto, com eficiência e rapidez.

Artagão afirmou que a jurisprudência do TCE-PR e do Tribunal de Contas da União (TCU) é no sentido de considerar irregular o excesso de rigor no julgamento das propostas. Ele lembrou que a exigência de documentação pertinente à demonstração de capacidade técnica seria lícita se fosse compatível com a complexidade do objeto a ser licitado.

O conselheiro ressaltou que a previsão do edital não é específica quanto à apresentação do “documento equivalente”. Assim, ele entendeu que a imprecisão do termo não pode ser interpretada em desfavor do licitante que tenha apresentado documentos não especificados para comprovar a capacidade técnica de seus funcionários.

O relator também destacou que a própria pregoeira afirmou, na decisão que inabilitou a representante, que a partir de contratos firmados com outras pessoas jurídicas não se questiona que a recorrida possuía qualificação técnica para execução das atividades.

Finalmente, o conselheiro determinou a citação do município para que comprove o imediato cumprimento da cautelar; e a do prefeito e da pregoeira, para que apresentem, no prazo de 15 dias, suas razões de defesa em contraditório. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

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Prefeitura abre inscrições para Programa Habitacional Vida Digna 2 na próxima segunda

O programa oferece às famílias a possibilidade concreta de acesso à moradia digna, com critérios claros e baseados na legislação federal

A Prefeitura de Guarapuava, juntamente com a Secretaria de Habitação, abre as inscrições para seleção 99 beneficiários do Programa Habitacional Vida Digna 2, que faz parte do Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1. As etapas são: cadastro, avaliação do cadastro e a hierarquização das famílias dentro das seleções do decreto. Essa iniciativa visa assegurar uma moradia digna para famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

O programa oferece às famílias a possibilidade concreta de acesso à moradia digna, com critérios claros e baseados na legislação federal. A participação na seleção pode significar uma mudança verdadeira na vida dos beneficiários, oferecendo mais segurança, estabilidade e pertencimento.

As inscrições abrem na próxima segunda-feira (14), e podem ser feitas online ou presencialmente, na prefeitura das 8h às 11h ou na Secretaria de Habitação durante o horário comercial. As inscrições presenciais precisam ser agendadas e podem ser feitas AQUI.

Secretário de Habitação, Gustavo Pedrosa, destacou como serão realizadas as inscrições. “As famílias que desejarem realizar o agendamento poderão ser atendidas na Prefeitura, das 8h às 11h, nos guichês do Alvará. Também estaremos atendendo durante todo o dia, em horário comercial, na Secretaria de Habitação. Convidamos todas as famílias a se inscreverem, esta é uma excelente oportunidade para conquistar a casa própria”, disse o secretário.

Para participar é necessário atender aos seguintes critérios cumulativos:

Ter mais de 18 anos;
Possuir renda familiar mensal bruta de até R$ 2.850,00;
Residir em Guarapuava há pelo menos dois anos;
Não possuir imóvel residencial em seu nome (exceto em situações previstas em lei);
Não ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais de interesse social;
Estar regularmente inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).

Documentos necessários para inscrição:

Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos do titular e dos membros da família maiores de 18 anos:

Documento de identificação com foto (RG, CNH, Título de Eleitor, Certificado de Alistamento Militar, etc.);
CPF e, no caso de filhos menores, certidão de nascimento;
Comprovante de residência atualizado;
Comprovantes de renda familiar;
Atestado médico com CID (caso haja doença diagnosticada);

As inscrições online poderão ser feitas AQUI , a partir do dia 14 de abril