Carnês do IPTU serão entregues no fim de abril em Guarapuava
A Prefeitura de Guarapuava iniciará, no fim de abril, a entrega dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024 à população. Este ano, mais de 40 mil unidades serão entregues nas residências.
Os vencimentos do IPTU, no ano de 2024, iniciam no mês de junho e, conforme Decreto nº 10998/2023, o tributo poderá ser pago em cota única, com desconto de 5% sobre o valor do imposto, ou parcelado em até sete vezes sem juros.
O vencimento para pagamento à vista, em cota única, fica estipulado para o dia 10 de junho de 2024 e, optando pelo parcelamento, os vencimentos das parcelas serão os seguintes:
1ª parcela – 10 de junho de 2024;
2ª parcela – 10 de julho de 2024;
3ª parcela – 12 de agosto de 2024;
4ª parcela – 10 de setembro de 2024;
5ª parcela – 10 de outubro de 2024;
6ª parcela – 11 de novembro de 2024;
7ª parcela – 10 de dezembro de 2024.
O carnê do IPTU 2024 poderá ser emitido AQUI a partir do dia 15 de fevereiro. Para acessar a guia, basta informar o número do cadastro imobiliário ou CPF/CNPJ do proprietário.
O que é Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é aquele cobrado de quem é proprietário de um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.
A arrecadação é feita pelas prefeituras, sendo assim, cada cidade escolhe os critérios para a cobrança. O valor varia conforme a avaliação do imóvel. Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município, e, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade assim como na saúde e educação.
O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que será enviado o boleto de pagamento, e, se houver atraso, a multa com a prefeitura é aplicada ao proprietário. O locatário, no entanto, pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.
Vale ressaltar que fica isento de recolher o imposto, o imóvel estritamente residencial, com edificações não superiores a 70 metros quadrados. O dono deve morar no local e ser devidamente cadastrado no município como proprietário, além de não ter renda mensal superior a dois salários-mínimos.
Também não pagam IPTU: aposentados e pensionistas, beneficiários do Amparo Social ao Idoso da Prestação Continuada (BPC), e pessoas com deficiência mental ou invalidez permanente.