Seguindo orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), Cantagalo reduziu, em 40,4%, o valor máximo estimado de licitação para a compra de medicamentos. O valor passou de R$ 1.770.274,57 para R$ 1.055.409,72 – uma diminuição de R$ 714.864,85.
Conforme o TCE, a economia foi obtida com a revogação do Pregão Eletrônico nº 36/2021, a reavaliação das quantidades de alguns dos medicamentos e o recálculo dos preços de referência dos itens licitados.
Dessa forma, segundo o Tribunal, com a publicação de novo edital , a administração municipal corrigiu as impropriedades apontadas pela equipe técnica do TCE-PR na fiscalização preventiva, modalidade de controle externo que busca evitar danos aos cofres públicos.
Ao analisar o Pregão Eletrônico, lançado pela secretaria municipal de Saúde, para o Registro de Preços de medicamentos, os analistas de controle da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão apontaram oito irregularidades. A CAGE é a unidade do Tribunal de Contas responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais paranaenses.
Impropriedades – Ainda segundo o Tribunal, os servidores da CAGE identificaram inadequação no preço de referência dos itens licitados. Em análise por amostragem, constataram no termo de referência do processo licitatório que dois itens possuíam preços maiores do que os praticados no mercado de aquisição de medicamentos pela administração pública, totalizando um possível sobrepreço de R$ 46.094,29.
Além do sobrepreço, eles identificaram a ausência de cláusulas para reduzir a ocorrência de impropriedades na execução contratual. O prazo de validade mínimo dos medicamentos a serem adquiridos foi definido apenas em percentual, sem a menção expressa de que esse prazo deve ser superior a 12 meses.
Também não havia no edital cláusula exigindo o preenchimento do Código GTIN, bem como dos campos dos Grupos I80 (rastreabilidade do produto) e K (detalhamento específico de medicamento e de matérias-primas farmacêuticas) nas notas fiscais eletrônicas dos medicamentos adquiridos, de acordo com o TCE.
Outra impropriedade foi a falta de previsão para que as propostas dos licitantes contemplassem o preço isento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para medicamentos constantes no Convênio nº 87/02 – Confaz.
Por outro lado, o edital possuía uma cláusula indevida, que poderiam dificultar a ampla competitividade do certame: a exigência do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF).
Finalmente, diz o relatório, o edital contestado não definia critérios mínimos de qualificação técnica, incluindo a exigência de que o licitante que comercializa os medicamentos previstos na Portaria nº 344/98 – MS tenha Autorização Especial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
APA – Diante disso, o TCE-PR encaminhou Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à prefeitura de Cantagalo, com recomendações de correção dos oito itens irregulares. Entre elas estavam a inclusão das previsões legais faltantes no edital do procedimento licitatório e a realização de ampla pesquisa de preços, a fim de adequar o valor de referência dos medicamentos e reanalisar a metodologia de cálculo utilizada.
Para tanto, a CAGE indicou o uso da média ponderada dos valores obtidos no Banco de Preços em Saúde (BPS) do governo federal, bem como, pelo menos, outras duas fontes, a exemplo de contratações feitas por outros órgãos da administração pública e dos sistemas Comprasnet e Compras Paraná.
“Embora se trate de Registro de Preços, sistema no qual a administração não se obriga a adquirir toda a quantidade prevista no edital, a falta de definição das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis resulta na realização de licitações com quantidades inadequadas e, consequentemente, pode acarretar prejuízos à competitividade do certame, já que os potenciais fornecedores não detêm informações precisas acerca da possível contratação”, apontou a equipe técnica no APA.
Em resposta, o município de Cantagalo revogou o Pregão Eletrônico nº 36/2021 e publicou novo edital, no qual foram reestimadas as quantidades de alguns dos medicamentos e recalculados os preços de referência dos itens licitados. Desse modo, o valor máximo estimado da licitação passou de R$ 1.770.274,57 para R$ 1.055.409,72.