Enegisa: Cadastro atualizado garante atendimento prioritário para clientes eletrodependentes
Unidades consumidoras com pacientes ligados a aparelhos têm prioridade nos serviços de restabelecimento de energia em emergências
Tendo como principal valor a vida, a Energisa informa que suas equipes estão treinadas e preparadas para, em algumas ocasiões, realizar atendimentos personalizados. Entre esses clientes, estão os chamados pacientes eletrodependentes, ou seja, aqueles que possuem condições médicas que os condicionam ao uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, requerem o consumo de energia elétrica. Mas, para possibilitar esse atendimento, é preciso que os clientes mantenham seus dados sempre atualizados junto à distribuidora.
“Para assegurar um atendimento adequado em caso de interrupções de energia, é fundamental que a concessionária identifique os clientes que utilizam equipamentos que necessitam de uso contínuo de energia elétrica”, disse Rafael da Silva Guida, coordenador de Atendimento da Energisa Sul Sudeste. “Para isso, solicitamos que as famílias desses pacientes atualizem o cadastro de suas unidades consumidoras, informando oficialmente sobre a existência de aparelhos de sobrevida, pois, sem essa atualização, não conseguimos identificar e oferecer o suporte necessário”, ressaltou Rafael.
Para receber o aviso prévio de manutenções de redes elétricas e o cuidado personalizado, o cliente precisa realizar um cadastro antes e mantê-lo atualizado. Esse compromisso é extremamente importante em casos de desligamentos emergenciais, como os provocados por tempestades ou outras ocorrências, para que não ocorra interrupções nos aparelhos. “Nesses casos, a prioridade no atendimento para restabelecimento da energia é garantida para as unidades com pacientes em uso de aparelhos de sobrevida”, explica Guida.
Como realizar o cadastro?
Para cadastrar sua unidade consumidora, é necessário comprovar a dependência dos aparelhos de sobrevida com a seguinte documentação:
• Atestado médico que confirme a condição do paciente e a necessidade contínua de aparelhos que utilizam energia elétrica.
• Informações no atestado: Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID), número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM), e descrição dos equipamentos utilizados.
• Número de horas mensais de uso de cada aparelho
• Endereço da unidade consumidora e Número de Identificação Social (NIS). Se o atendimento for realizado fora do SUS, o serviço deve ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.
A documentação deve ser entregue em um dos canais de atendimento da Energisa e renovada a cada 12 meses ou conforme indicado no atestado.