Artigo: A Pessoa com Deficiência e o Empreendedorismo

A trajetória da Pessoa com Deficiência (PcD) é marcada por obstáculos sociais que, muitas vezes, são erroneamente associados à sua condição individual. No entanto, a compreensão aprofundada revela que as barreiras enfrentadas diariamente não emanam da deficiência em si, mas das estruturas sociais deficientes e excludentes presentes na sociedade.

É urgente eliminar tais barreiras injustas e odiosas por meio da construção de uma sociedade inclusiva, da Educação Inclusiva e do Trabalho.

É importante destacar que a pessoa com deficiência é frequentemente confrontada com inúmeras barreiras, que vão desde a falta de acessibilidade física até estigmatizações e preconceitos. Enfatizo que essas barreiras não derivam da condição da pessoa, mas sim do ambiente estrutural que perpetua essa exclusão. Eliminar barreiras exige uma reconfiguração de paradigmas e a compreensão de que a inclusão beneficia toda a sociedade, fortalecendo seus alicerces.

É, neste sentido, que a Educação Inclusiva e o Trabalho surgem como poderosas ferramentas na busca pela emancipação e autonomia das pessoas com deficiência. Ao capacitá-los para a vida social, esses instrumentos não apenas quebram barreiras, mas também fomentam uma participação ativa e significativa desses indivíduos na sociedade.

Recente pesquisa da Fundação Seade e da Secretaria do Estado de São Paulo dos Direitos da Pessoa com Deficiência revela uma tendência notável: mais de 60% das PcD estão buscando no empreendedorismo o protagonismo na inclusão social. Essa escolha demonstra a necessidade de incentivar e simplificar o ambiente de negócios como parte integrante da promoção inclusiva.

A construção de uma sociedade para todos demanda a desconstrução de barreiras injustas e a promoção de ambientes que valorizem a diversidade. A Educação Inclusiva e o Trabalho surgem como instrumentos-chave nesse processo, proporcionando não apenas capacitação, mas também empoderamento.

O Estado brasileiro, reconhecendo a importância do empreendedorismo na inclusão social, deve assumir a responsabilidade de facilitar e simplificar o ambiente de negócios. Ao priorizar a voz, o protagonismo e a liderança das pessoas com deficiência, estaremos construindo uma sociedade na qual todos possam contribuir plenamente: “nada sobre nós, sem nós”.

*André Naves é Defensor Público Federal, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, e mestre em Economia Política. É também Comendador Cultural, Escritor, Professor e Palestrante (Instagram: @andrenaves.def)

Deixe um comentário

Energisa reforça orientações sobre direitos e deveres dos consumidores

Entre os direitos do cliente está, por exemplo, a escolha da data de vencimento da sua conta de energia

Você sabia que existe uma lista que contém os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica? Disponível no  site da Energisa e acessível para toda a comunidade, essa lista foi definida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e precisa ser cumprida por todas as distribuidoras de energia elétrica no país. Além disso, ela auxilia os consumidores no dia a dia e em diferentes situações.
“Temos essa preocupação de frequentemente relembrar aos nossos clientes sobre quais são os seus direitos e deveres. Afinal, são orientações que beneficiam diretamente o consumidor, mas as pessoas acabam esquecendo no dia a dia”, afirma Rafael da Silva Guida, coordenador de Atendimento da Energisa Sul-Sudeste.
Entre os direitos do cliente está, por exemplo, a escolha da data de vencimento da sua conta de energia. Nesse caso, a Energisa disponibiliza opções de datas e o consumidor escolhe a que melhor se adequa à sua rotina de orçamento mensal. Além disso, o cliente deve receber a fatura mensal de energia, pelo menos, cinco dias úteis antes do vencimento.
“Outro direito do consumidor é o acesso facilitado ao nosso atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. E, por fim, em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência”, acrescenta o coordenador.
Por outro lado, é importante também estar atento aos deveres como consumidor. Afinal, um uso consciente e responsável da energia elétrica beneficia a todos.   Um dos principais compromissos solicitados aos clientes é manter o cadastro atualizado, com nome e documentos do titular da unidade consumidora, e-mail e telefone, inclusive número do celular. “Se a pessoa muda de endereço e não atualiza o cadastro, por exemplo, não temos como falar diretamente esse cliente em caso de necessidade”, justifica Rafael.
Outro dever está relacionado à necessidade de avisar a Energisa, antecipadamente, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação é necessária para que a empresa possa dar um atendimento personalizado, bem como comunicar de forma antecipada sobre manutenções programadas para a rede elétrica que atende a localidade.
Em situações de desligamentos acidentais como os provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos, a unidade consumidora com pacientes eletrodependentes também tem prioridade no restabelecimento da energia.
A lista de deveres do consumidor traz ainda a necessidade de facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações da residência para inspeção e leitura da medição; pagamento da fatura em dia para evitar multas e juros por atraso e também a suspensão do fornecimento de energia; e manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas no imóvel, sem fraudes ou furto de energia.
Quer saber mais sobre seus direitos e deveres? Acesse www.energisa.com.br, clique em “Informações” e depois em “Seus Direitos e Deveres”.