Aprovado projeto que prevê mudanças nas eleições para diretor de escolas estaduais

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em redação final, na sessão plenária remota dessa quarta-feira (07), o projeto de lei 565/2020, assinado pelo Poder Executivo, que prevê mudanças no processo de escolha dos diretores das instituições de ensino da rede pública. Na votação, o texto recebeu votos contrários da bancada de Oposição da Casa e do deputado Soldado Fruet (PROS). Agora, a matéria segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado. 

A proposição promove alterações na Lei Estadual 18.590/2015, que dispõe sobre a definição de critérios mediante a consulta à comunidade escolar para a escolha de diretores e diretores auxiliares da rede estadual de educação básica do Paraná.       

Segundo o projeto, o diretor poderá ser afastado em caso de insuficiência de desempenho da gestão administrativa-financeira, pedagógica ou democrática, apurada pelos setores técnicos competentes, a pedido da Secretaria de Estado da Educação, ou do Conselho Escolar, aprovado por Comissão paritária, constituída por quatro membros, sendo dois membros do Conselho Escolar, dois membros da SEED, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, tendo, em caso de empate, o representante da SEED o voto de qualidade. 

O texto ainda estabelece como requisito para registro de chapa nas eleições para diretores os integrantes do quadro da Educação que componham ou tenham figurado no quadro do respectivo estabelecimento de ensino por no mínimo seis meses desde o início do ano letivo da consulta e que tenham participado e concluído Curso de Gestão Escolar especifico em formação continuada, oferecido pela SEED ou em parceria com outras instituições formadoras, previsto e disciplinado em ato especifico.  

Já a indicação de diretores e diretores auxiliares das escolas de educação integral da rede pública de ensino passará a ser de competência exclusiva do Poder Executivo assim como a indicação nas instituições cívico-militares que serão implantadas pelo Governo do Estado.    

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MEIs: Novas regras para emissão de Nota Fiscal estão em em vigor

Com as mudanças, as notas fiscais podem ser invalidadas caso sejam preenchidas de forma incorreta

Desde a última terça-feira (01), os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se adequar a uma nova exigência na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Agora, é obrigatório inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal realizada.

Essa nova regra também inclui atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica as transações comerciais como vendas, devoluções ou remessas. O correto preenchimento desses códigos impacta diretamente na tributação e na validação das notas fiscais.

O que muda na prática

Com a nova exigência, a identificação do regime tributário do MEI passa a ser validada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Caso haja erros no preenchimento, a emissão da nota fiscal poderá ser rejeitada.

Códigos aprovados

Para garantir o correto preenchimento das notas fiscais, os seguintes CFOPs devem ser utilizados para operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae de Curitiba, Sueli Lyra, recomenda que, caso um MEI precise utilizar um CFOP diferente dos disponibilizados pela Receita Federal, ele deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para evitar problemas na emissão da nota fiscal.

Outra alteração relevante é que, ao realizar vendas interestaduais para consumidores finais, o MEI não precisará mais se preocupar com o preenchimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa informação se torna irrelevante dentro do CRT 4.

Origem da mudança

As novas regras decorrem da Reforma Tributária do Governo Federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS estabeleceu novos grupos, campos e regras de validação para os impostos que compõem a reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Além disso, o documento trouxe alterações no layout da NF-e e NFC-e e detalhou novos eventos que atendem à legislação tributária atualizada. A elaboração dessas diretrizes contou com a participação da Receita Federal, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e de entidades representantes dos municípios.

Como se preparar

MEIs devem se informar sobre as novas exigências e ajustar seus sistemas de emissão de nota fiscal para evitar rejeições e problemas fiscais. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação junto à Secretaria da Fazenda de seu estado ou ao Sebrae. Fique atento e mantenha-se regularizado!

Com informações da Agência Sebrae