APP: Entrega de documentos da Ação PSS é prorrogada até 31 de agosto de 2025
Objetivo é garantir que todos os beneficiários tenham tempo suficiente para reunir a documentação exigida para participar do processo
A APP-Sindicato informa que estendeu até 31 de agosto de 2025 o prazo para entrega dos documentos para execução da Ação PSS. Professores PSS contratados em 2018 pelo edital 72/2017 e representados pelo sindicato têm direito a uma indenização. A conquista, segundo a APP é resultado de uma vitória judicial em processo movido contra o Estado do Paraná e beneficia mais de 20 mil educadores que foram contratados com salários reduzidos.
O edital previa vencimentos menores do que o estabelecido em seleções anteriores, fixando, por exemplo, a remuneração em R$13,63 por hora, em contraste com R$15,73 do edital anterior. Após anos de batalha judicial, em 2022 a Justiça reconheceu as provas apresentadas pela APP-Sindicato e condenou o Estado a fazer o pagamento da diferença aos educadores representados pelo sindicato.
O prazo fixado inicialmente para entrega da documentação era 31 de dezembro deste ano. Com essa prorrogação, a APP-Sindicato afirma que reforça seu compromisso em assegurar que nenhum trabalhador fique de fora do processo. “Queremos garantir que todos os nossos representados tenham tempo suficiente para providenciar os documentos e assegurar seus direitos”, explicou a secretária de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, Marlei Fernandes.
Conforme o sindicato, todo o procedimento da coleta dos documentos é 100% digital, realizado por meio do sistema Minha Sindicalização (clique para acessar). Confira abaixo outras informações sobre a Ação PSS e orientações para enviar a documentação.
1. Como faço para ingressar?
Todo o procedimento, desde a coleta dos documentos, será 100% digital, realizado por meio do sistema Minha Sindicalização (clique para acessar).
A APP não receberá documentos físicos, mas prestará auxílio a quem tiver dificuldades de utilizar o sistema. Veja o passo a passo no final desta página.
2. Quais os documentos necessários?
- Cópia do RG e CPF (cópia autenticada)
- Comprovante de endereço atualizado (cópia simples de um comprovante dos últimos três meses)
- Todos os contracheques de março de 2018 a dezembro de 2018, incluindo o 13º (cópias simples) e o contracheque de acerto, pago após o fim do contrato (neste caso, mesmo que tenha sido pago em outra período)
b) documentos fornecidos pela APP e disponíveis para download no Minha Sindicalização
- Procuração (necessário reconhecimento de firma)
- Declaração de custas e responsabilidade (necessário reconhecimento de firma)
- Termo de assistência jurídica gratuita (cópia simples)
- Emissão do boleto – para pagamento das custas judiciais – R$ 120. O valor cobre apenas parte das custas e o Sindicato arca com o restante
Atenção: após o pagamento do boleto e a baixa no sistema bancário, o Minha Sindicalização libera a opção de envio dos documentos para a APP.
3. O que é a ação?
O edital previa vencimentos menores do que o estabelecido em editais anteriores, pagando R$13,63 a hora para Nível Superior, em contraste com os R$ 15,73 previstos em edital prévio. Graças à ação da APP, o Estado precisará ressarcir a diferença. A sentença já transitou em julgado e o Tribunal de Justiça negou recurso do Estado.
4. Quem tem direito?
Todos os PSS contratados em 2018 pelo edital 72/2017.
5. Quanto tenho a receber? Como saber se vale a pena ingressar?
Entre em contato com o atendimento da APP-Sindicato para calcular quanto você tem a receber. O atendimento pode ser realizado pelo telefone ou WhatsApp, no número (41) 2170.2500.
6. Preciso ser sindicalizado?
Sim. Se você não é sindicalizado, clique aqui e sindicalize-se para poder ingressar com a ação!
Para emitir o boleto das custas, é necessário antes se sindicalizar e pagar a primeira mensalidade.
Quem trabalhou nos editais e não tem mais vínculo com o Estado também poderá se sindicalizar com base no vínculo do processo.
7. Como faço para acompanhar o andamento da ação?
O Minha Sindicalização informará a situação do processo. A APP executará a ação em grupos de até dez pessoas, e a ordem de execução seguirá a ordem cronológica de envio dos documentos corretamente.
Se houver documentos faltantes ou com problemas, você receberá um e-mail informando o que precisa ser alterado ou refeito. Não deixe de atualizar seu e-mail de cadastro e conferir a sua caixa de spam.
8. Até quando posso ingressar?
Até 31 de agosto de 2025.