Agências do Trabalhador reúnem 22,5 mil vagas de emprego no Paraná

Para evitar aglomeração, a sugestão é que o atendimento seja feito com horário marcado

As Agências do Trabalhador e postos avançados do Paraná começam a semana com a oferta de 22.501 vagas de empregos com carteira assinada , o maior número de oportunidades do ano, superando os 20.786 postos de trabalho com carteira assinada oportunizados na semana anterior.

A maior parte das vagas ofertadas nesta semana é para alimentador de linha de produção, com 6.452 oportunidades. Na sequência, aparecem as funções de magarefe, com 725 vagas, supervisor de exploração agrícola, com 673, e trabalhador volante da agricultura, com 550.

Pela quarta vez consecutiva no ano, a Região de Cascavel concentra o maior volume de postos de trabalho disponíveis, com 4.652 oportunidades. São ofertadas 1.198 vagas para alimentador de linha de produção, 296 para abatedor, 230 para magarefe e 203 para servente de obras.

A região da Grande Curitiba tem 4.141 oportunidades. São ofertadas 520 vagas para alimentador de linha de produção, 264 para faxineiro, 228 para operador de caixa e 163 para auxiliar nos serviços de alimentação.

Na Capital, a Agência do Trabalhador Central oferta 38 vagas para profissionais com ensino superior e técnico em diversas áreas, com destaque para as funções de analista de recursos humanos (cursando técnico ou superior em segurança do trabalho, administração, recursos humanos ou áreas afins), com 4 vagas, auxiliar administrativo (cursando superior em administração ou áreas afins), com 3 vagas, técnico de edificações (cursando superior em engenharia civil ou técnico completo em edificações), com 2 vagas, e nutricionista (curso superior em nutrição), com 1 vaga.

Também são destaque as regiões de Londrina (​​3.169), Campo Mourão (2.305), Umuarama (1.537) e Pato Branco (1.465). Em Londrina, as funções que lideram as ofertas de vagas são auxiliar de linha de produção, com 709 vagas, supervisor de exploração agrícola, com 673, operador de caixa, com 110, e servente de obras, com 99 oportunidades.

Em Umuarama, há oferta de emprego para alimentador de linha de produção, com 567 vagas, assistente administrativo, com 89, abatedor, com 86, e magarefe, com 66. Na região de Pato Branco, os destaques são para alimentador de linha de produção (446), trabalhador volante da agricultura (94), faxineiro (71) e magarefe (56). Em Campo Mourão, a indústria é o motor das vagas, com 733 para alimentador de linha de produção.

Atendimento – Os interessados em ocupar as vagas devem buscar orientações entrando em contato com a unidade da Agência do Trabalhador de seu município. Para evitar aglomeração, a sugestão é que o atendimento seja feito com horário marcado. O agendamento deve ser feito AQUI.

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MEIs: Novas regras para emissão de Nota Fiscal estão em em vigor

Com as mudanças, as notas fiscais podem ser invalidadas caso sejam preenchidas de forma incorreta

Desde a última terça-feira (01), os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se adequar a uma nova exigência na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Agora, é obrigatório inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal realizada.

Essa nova regra também inclui atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica as transações comerciais como vendas, devoluções ou remessas. O correto preenchimento desses códigos impacta diretamente na tributação e na validação das notas fiscais.

O que muda na prática

Com a nova exigência, a identificação do regime tributário do MEI passa a ser validada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Caso haja erros no preenchimento, a emissão da nota fiscal poderá ser rejeitada.

Códigos aprovados

Para garantir o correto preenchimento das notas fiscais, os seguintes CFOPs devem ser utilizados para operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae de Curitiba, Sueli Lyra, recomenda que, caso um MEI precise utilizar um CFOP diferente dos disponibilizados pela Receita Federal, ele deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para evitar problemas na emissão da nota fiscal.

Outra alteração relevante é que, ao realizar vendas interestaduais para consumidores finais, o MEI não precisará mais se preocupar com o preenchimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa informação se torna irrelevante dentro do CRT 4.

Origem da mudança

As novas regras decorrem da Reforma Tributária do Governo Federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS estabeleceu novos grupos, campos e regras de validação para os impostos que compõem a reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Além disso, o documento trouxe alterações no layout da NF-e e NFC-e e detalhou novos eventos que atendem à legislação tributária atualizada. A elaboração dessas diretrizes contou com a participação da Receita Federal, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e de entidades representantes dos municípios.

Como se preparar

MEIs devem se informar sobre as novas exigências e ajustar seus sistemas de emissão de nota fiscal para evitar rejeições e problemas fiscais. Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação junto à Secretaria da Fazenda de seu estado ou ao Sebrae. Fique atento e mantenha-se regularizado!

Com informações da Agência Sebrae